Incêndio e explosão
A cobertura básica de toda apólice: danos ao imóvel e aos bens por incêndio, raio e explosão.
O seguro residencial cobre a casa ou o apartamento e o que há dentro contra incêndio, raio e explosão na base, e, por módulos, roubo, danos elétricos, vendaval e responsabilidade civil familiar, com assistência 24 horas de chaveiro, encanador e eletricista. A Framasa dimensiona as coberturas pelo valor de reconstrução, compara seguradoras e acompanha o sinistro.
Toda apólice residencial parte de incêndio, raio e explosão. Em volta dela você monta os módulos que fazem sentido pra sua casa: roubo e furto qualificado, danos elétricos, vendaval e granizo, responsabilidade civil familiar (o vazamento que mancha o teto do vizinho) e quebra de vidros.
A assistência 24 horas é a parte que trabalha o ano inteiro: chaveiro, encanador, eletricista e vidraceiro, com limite de acionamentos por ano. Entre duas propostas parecidas, é essa cesta que costuma decidir.
A Lei 15.040/2024 organizou o que acontece no sinistro. A seguradora tem 30 dias pra se manifestar sobre a cobertura e mais 30 pra pagar, com multa de 2% e juros no atraso (arts. 86 a 88). E o rateio por subseguro só vale se estiver expresso na apólice, com a fórmula exemplificada (art. 91); no seguro a valor de novo, não há rateio (art. 92).

O prêmio sai da importância segurada (custo de reconstrução mais conteúdo), do CEP, do tipo de imóvel, das medidas de segurança e das coberturas escolhidas. Casa e apartamento têm exposições diferentes a roubo e a eventos externos, e o prêmio acompanha.
O erro mais comum é segurar pelo valor de venda. Terreno e localização não pegam fogo: o que o seguro repõe é a construção e o que está dentro dela. Segurar por menos pra economizar também cobra caro: a indenização não passa do valor da garantia (Lei 15.040, art. 90).
Joias, relógios de valor, obras de arte e bicicletas caras precisam ser declarados à parte, senão entram no limite genérico de conteúdo.
A comparação entre seguradoras faz diferença, porque cada uma precifica o mesmo endereço de um jeito. A cotação da Framasa coloca as propostas lado a lado, com as mesmas coberturas.
| Situação | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Segurou abaixo do custo de reconstrução | A indenização fica limitada ao valor da garantia contratada | Lei 15.040, art. 90 |
| Apólice com cláusula de rateio | Só vale se expressa, com a fórmula exemplificada; aí o sinistro parcial é pago em proporção | Lei 15.040, art. 91 |
| Seguro a valor de novo | Rateio proibido; repõe pelo valor de novo, conforme o contrato | Lei 15.040, art. 92 |
| Segurou acima do valor do interesse | A indenização não passa do valor do bem; o prêmio a mais não compra mais cobertura | Lei 15.040, art. 89 |
Reconhecida a cobertura, o pagamento tem prazo de 30 dias (Lei 15.040, art. 87).
A cobertura básica de toda apólice: danos ao imóvel e aos bens por incêndio, raio e explosão.
Bens levados numa invasão ou em furto qualificado, até o limite da cobertura.
Aparelhos queimados por raio, curto ou oscilação de energia, dentro do limite do módulo.
Danos involuntários a terceiros a partir do imóvel, como o vazamento que atinge o vizinho.
Chaveiro, encanador, eletricista e vidraceiro, com limite de acionamentos por ano.
Vendaval, granizo, impacto de veículos e alagamento, conforme o módulo contratado.
Coberturas, limites e exclusões variam conforme a seguradora e a apólice, seguindo as normas da SUSEP. As assistências dependem do plano contratado.
Sem compromisso, sem burocracia. Cotação rápida pelo WhatsApp.
Solicitar cotaçãoCom quatro dados do imóvel a Framasa calcula a importância segurada e compara as seguradoras.
Sim. Inquilino segura o conteúdo e a própria responsabilidade; proprietário segura a estrutura. A apólice se ajusta a cada um.
Sim. Chaveiro, encanador e eletricista atendem situações comuns, sem precisar de sinistro, dentro do limite de acionamentos por ano do plano.
Depende do custo de reconstrução, do conteúdo, do CEP, do tipo de imóvel, das medidas de segurança e das coberturas. A cotação compara seguradoras sem compromisso.
Não. A base é o custo de reconstrução mais o conteúdo. Valor de mercado embute terreno e localização, que não são destruídos num incêndio, e só encarece o prêmio.
A indenização fica limitada ao valor da garantia (Lei 15.040, art. 90). Se a apólice tiver cláusula de rateio expressa, o sinistro parcial é pago em proporção (art. 91).
Sim, quando o módulo de danos elétricos está contratado: queima por raio, curto ou oscilação de energia, dentro do limite da cobertura.
Ela tem 30 dias pra se manifestar sobre a cobertura e, reconhecida, 30 dias pra pagar. Atraso gera multa de 2% mais juros (Lei 15.040, arts. 86 a 88).
Desgaste natural e falta de manutenção, danos por obras no imóvel e bens de alto valor sem declaração. Imóvel desocupado por longos períodos tem condições próprias. As exclusões estão nas condições gerais.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.
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