Colisão, roubo e furto
Reparo ou indenização dos veículos, com cobertura que pode variar por veículo (Circular SUSEP 639, art. 3º).
O seguro de frota reúne os veículos da empresa numa única apólice, com colisão, roubo, furto, danos a terceiros e assistência 24 horas, e com inclusões e exclusões ao longo da vigência. A empresa responde pelos atos dos seus motoristas, e é essa exposição que a apólice carrega. A Framasa compara as seguradoras pra baixar o custo por veículo sem cortar cobertura.
A empresa responde pelos danos que seus empregados causam no exercício do trabalho, mesmo sem culpa própria (Código Civil, arts. 932, III, e 933). Num acidente com veículo da frota, a conta de terceiros chega na pessoa jurídica. Por isso a cobertura de danos a terceiros é a parte da apólice de frota que não se corta.
Desde a Circular SUSEP 639/2021, as coberturas de casco podem ser contratadas de forma isolada ou combinada (art. 3º), o que permite montar a frota por perfil: compreensiva pros veículos de maior valor, só terceiros e assistência pros de baixo valor FIPE.
Transporte de cargas tem regra à parte: toda operação precisa de seguro da carga, contratado pelo embarcador ou pelo transportador (Lei 11.442/2007, art. 13). O seguro de frota cobre os veículos; a carga é outra apólice.
O prêmio sai do número e do tipo de veículos, do valor de cada um na tabela FIPE, do uso (entrega urbana, viagem, representação), da região de circulação, do perfil dos condutores, da sinistralidade da frota e das coberturas e franquias escolhidas.
O que define o preço a médio prazo é a sinistralidade: frota com histórico limpo negocia melhor na renovação. Política de condutores, telemetria e manutenção em dia entram na conversa com a seguradora.
Nem todo veículo precisa da mesma cobertura. Pra um veículo de baixo valor FIPE, a compreensiva pode não compensar frente ao valor do bem; só terceiros com assistência costuma resolver melhor. A apólice de frota aceita esse desenho por veículo.
O questionário de risco vale pra frota como pra qualquer seguro: a Lei 15.040/2024 (art. 44) prevê perda da garantia quando o dever de informar é descumprido de propósito, e o art. 14 manda comunicar agravamento relevante do risco, como mudança de uso.
| Critério | Apólice de frota | Apólices individuais |
|---|---|---|
| Gestão | Uma vigência, um contato, movimentação de veículos por endosso | Uma renovação e uma negociação por veículo |
| Cobertura por veículo | Pode variar por perfil: compreensiva, só terceiros, roubo e furto | Cada apólice fechada separadamente |
| Sinistralidade | Negociada pelo histórico do conjunto | Bônus e preço de cada veículo isolado |
| Inclusão de veículo novo | Endosso na apólice existente | Seguro novo a cada aquisição |
O número mínimo de veículos pra condição de frota varia por seguradora. A Framasa cota nas que atendem o seu tamanho.
Reparo ou indenização dos veículos, com cobertura que pode variar por veículo (Circular SUSEP 639, art. 3º).
Danos materiais e corporais causados a outras pessoas pelos motoristas da empresa, que responde por eles (CC, arts. 932 e 933).
Guincho, chaveiro, troca de pneu e socorro mecânico pra toda a frota, com quilometragem por plano.
Carros, utilitários, caminhões e motos na mesma apólice, cada um com a cobertura certa.
Incêndio, alagamento, granizo e queda de árvore, conforme a apólice.
Inclusões, exclusões e renovação numa única vigência, com a Framasa cuidando da movimentação.
Coberturas, franquias, limites e assistências variam conforme a seguradora e a apólice, seguindo as normas da SUSEP.
Sem compromisso, sem burocracia. Cotação rápida pelo WhatsApp.
Solicitar cotaçãoCom quatro informações a Framasa desenha a cobertura por veículo e cota a frota em várias seguradoras.
O mínimo varia por seguradora, e grupos pequenos já encontram condição de frota em algumas delas. A Framasa cota nas que atendem o seu tamanho.
Sim. Carros, utilitários, caminhões e motos entram na mesma apólice, cada um com a cobertura adequada, já que a Circular SUSEP 639/2021 permite contratar as coberturas de casco de forma isolada ou combinada.
Por endosso na apólice existente, ao longo da vigência, sem contratar seguro novo. A exclusão funciona do mesmo jeito.
Costuma ser, pelo desenho por veículo e pela negociação pelo histórico do conjunto. O ganho real aparece na comparação entre seguradoras com a mesma frota.
Sim. O empregador responde pelos atos dos empregados no exercício do trabalho, mesmo sem culpa própria (Código Civil, arts. 932, III, e 933). É a razão de não cortar a cobertura de terceiros.
Não. A carga tem seguro próprio, obrigatório em toda operação de transporte (Lei 11.442/2007, art. 13), contratado pelo embarcador ou pelo transportador. A frota cobre os veículos.
A empresa precisa comunicar à seguradora o agravamento relevante do risco (Lei 15.040, art. 14); ela pode cobrar a diferença de prêmio ou, se não puder garantir o novo risco, resolver o contrato com aviso.
Depende do número e do valor dos veículos, do uso, da região, dos condutores, da sinistralidade e das coberturas. Sem tabela: a cotação com a relação de veículos é o que define o preço.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.
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