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Empresarial

Seguro Empresarial

O seguro empresarial cobre o patrimônio do negócio, prédio, estoque, equipamentos e faturamento, contra incêndio, roubo, danos elétricos e vendaval, com a opção de lucros cessantes pra sustentar a empresa enquanto ela está parada. O seguro de incêndio de bens de pessoa jurídica é obrigatório por lei. A Framasa monta os módulos e compara as seguradoras.

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Cotação sem compromisso
Patrimônio protegidoPrédio, estoque e equipamentos
Incêndio e rouboPrincipais riscos do negócio cobertos
Lucros cessantesProteção do faturamento após sinistro
Como funciona

Módulos em volta de uma cobertura que a lei torna obrigatória

O seguro de incêndio dos bens pertencentes a pessoas jurídicas é obrigatório no Brasil (Decreto-Lei 73/1966, art. 20, alínea h). É a base de toda apólice empresarial, e em volta dela entram os módulos: roubo e furto qualificado, danos elétricos, vendaval e granizo, quebra de vidros, equipamentos, responsabilidade civil das operações e lucros cessantes.

Lucros cessantes é o módulo que mantém a empresa de pé: indeniza o faturamento que ela deixa de obter enquanto fica parada por um sinistro coberto, como um incêndio. Sem ele, a apólice repõe o prédio e o estoque, mas não a folha de pagamento do mês seguinte.

No sinistro, a Lei 15.040/2024 dá à seguradora 30 dias pra se manifestar e 30 pra pagar (arts. 86 a 88), limita a indenização ao valor da garantia (art. 90) e só admite rateio por subseguro quando ele está expresso na apólice (art. 91).

  • Levantamento do imóvel, do conteúdo e da atividade pra definir a importância segurada
  • Escolha dos módulos que o negócio usa de verdade, com lucros cessantes dimensionado pelo faturamento
  • Comparação de preço, franquia e limites entre as seguradoras
  • Apoio no sinistro, do aviso ao pagamento
Preço

Quanto custa o seguro empresarial?

O prêmio sai da atividade (ocupação do imóvel), do tipo de construção, da localização, do valor do conteúdo e do estoque, das medidas de proteção (alarme, extintores, vigilância) e dos módulos contratados. Um restaurante, um escritório e uma gráfica pagam preços diferentes pelo mesmo endereço.

A importância segurada é o custo de reconstrução do imóvel mais o valor de reposição do conteúdo, não o valor de mercado do ponto. Segurar por menos limita a indenização ao valor da garantia (Lei 15.040, art. 90).

Lucros cessantes se dimensiona pelo faturamento mensal e pelo tempo que a empresa levaria pra voltar a operar. É o módulo que mais gente deixa de fora pra economizar, e o que mais faz falta.

Imóvel alugado também entra: o inquilino segura conteúdo, benfeitorias e a própria responsabilidade; o proprietário segura a estrutura.

O que cada módulo do seguro empresarial protege

MóduloO que pagaObservação
Incêndio, raio e explosãoDanos ao imóvel e ao conteúdoObrigatório pra bens de pessoa jurídica (DL 73/66, art. 20, h)
Roubo e furto qualificadoMercadorias, equipamentos e valores levadosCom limite por cobertura
Danos elétricosMáquinas e equipamentos queimados por curto ou oscilaçãoPelo valor de reposição, até o limite do módulo
Vendaval, granizo e alagamentoTelhado, fachada, estoque e equipamentosConforme o módulo contratado
Lucros cessantesFaturamento perdido na paralisação por sinistro cobertoDimensionado pelo faturamento e pelo tempo de retomada
Responsabilidade civil das operaçõesDanos a terceiros nas dependências e na operaçãoPode ser apólice própria de RC

Reconhecida a cobertura, o pagamento tem prazo de 30 dias; atraso gera multa de 2% mais juros (Lei 15.040, arts. 87 e 88).

Coberturas

O que o seguro empresarial cobre

Incêndio e explosão

A cobertura básica, obrigatória pra bens de pessoa jurídica (DL 73/66, art. 20, h): imóvel e conteúdo contra incêndio, raio e explosão.

Roubo e furto

Mercadorias, equipamentos e valores levados em roubo ou furto qualificado, até o limite do módulo.

Danos elétricos

Máquinas e equipamentos queimados por curto, raio ou variação de energia.

Vendaval e natureza

Vendaval, granizo, alagamento e impacto de veículos, conforme o módulo.

Lucros cessantes

O faturamento que a empresa deixa de obter enquanto está parada por um sinistro coberto.

Responsabilidade civil

Danos a terceiros nas dependências e na operação da empresa, incluindo atos de empregados.

Coberturas, franquias, limites e exclusões variam conforme a seguradora e a apólice, seguindo as normas da SUSEP.

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O que você precisa para cotar

Com quatro informações a Framasa calcula a importância segurada e cota os módulos em várias seguradoras.

1
Atividade da empresaRamo, tipo de operação e horário de funcionamento.
2
Imóvel e instalaçõesMetragem, construção, localização e se é próprio ou alugado.
3
Conteúdo a segurarEstoque, máquinas, equipamentos e mobiliário, pelo valor de reposição.
4
Faturamento mensalPra dimensionar lucros cessantes e o tempo de retomada.
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Seguro Empresarial

O seguro de incêndio é obrigatório pra empresas?

Sim. O Decreto-Lei 73/1966 (art. 20, alínea h) torna obrigatório o seguro de incêndio dos bens pertencentes a pessoas jurídicas. É a cobertura básica de toda apólice empresarial.

Quais empresas podem contratar o seguro empresarial?

Comércios, escritórios, indústrias, clínicas, restaurantes e prestadores de serviço de qualquer porte. A apólice se ajusta à ocupação do imóvel e ao ramo.

O que são lucros cessantes?

A cobertura que indeniza o faturamento que a empresa deixa de obter enquanto está parada por um sinistro coberto. Dimensiona-se pelo faturamento mensal e pelo tempo necessário pra retomar a operação.

O seguro cobre os equipamentos da empresa?

Sim. Máquinas, computadores e equipamentos entram contra danos elétricos, roubo e os demais riscos dos módulos contratados, pelo valor de reposição.

A cobertura vale pra imóvel alugado?

Sim. O inquilino segura o conteúdo, as benfeitorias e a própria responsabilidade; a estrutura é segurada pelo proprietário. A apólice se monta conforme o caso.

Quanto custa o seguro empresarial?

Depende da atividade, da construção, da localização, do conteúdo, das medidas de proteção e dos módulos. Não há tabela: a cotação em várias seguradoras é onde o preço se define.

O que acontece se eu segurar por menos pra economizar?

A indenização fica limitada ao valor da garantia (Lei 15.040, art. 90). Se a apólice tiver cláusula de rateio expressa, o sinistro parcial é pago em proporção (art. 91).

Em quanto tempo a seguradora paga?

Ela tem 30 dias pra se manifestar sobre a cobertura e, reconhecida, 30 dias pra pagar. Atraso gera multa de 2% mais juros (Lei 15.040, arts. 86 a 88).

Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.

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