Obras civis
Edifícios, reformas e infraestrutura: danos à obra durante a construção, das fundações aos acabamentos.
O seguro de risco de engenharia cobre danos materiais à obra ou à montagem durante a execução, das fundações aos testes, com módulos de responsabilidade civil, desentulho, erro de projeto e manutenção. É outro produto, não o seguro garantia: um repõe a obra, o outro garante o contrato. A Framasa estrutura a apólice pelo cronograma e compara seguradoras.
O empreiteiro responde pela solidez e pela segurança da obra por cinco anos depois da entrega (Código Civil, art. 618), e durante a execução os danos à própria obra, por incêndio, vendaval, desmoronamento, falha de execução ou acidente, são o risco que esta apólice carrega. A vigência acompanha o cronograma e pode incluir o período de testes e uma fase de manutenção.
Em contratos públicos, a Lei 14.133/2021 prevê a matriz de riscos que aloca cada risco entre as partes (arts. 22 e 103), e nas obras de grande vulto admite o seguro-garantia com cláusula de retomada (arts. 99 e 102). O risco de engenharia protege o patrimônio da obra; o seguro garantia protege o cumprimento do contrato. Em projetos grandes, os dois andam juntos.
Pela Lei 15.040/2024, agravamento relevante do risco precisa ser comunicado (art. 14), a indenização não passa do valor da garantia (art. 90) e o rateio por subseguro só vale se expresso na apólice (art. 91). Segurar a obra pelo valor real importa.
O prêmio sai do valor total da obra ou da montagem, do tipo (edifício, reforma, infraestrutura, montagem industrial), do prazo, do local e das condições do terreno, dos módulos contratados, da franquia e da experiência de quem executa.
A importância segurada é o custo total de reerguer o que estiver pronto no momento do sinistro, mais o material no canteiro. Obra que cresce de valor durante a execução pede endosso, senão a indenização fica limitada à garantia inicial.
Responsabilidade civil de obras merece atenção à parte: o dano ao vizinho, a trinca no prédio ao lado e o acidente com pedestre saem dessa cobertura, com limite próprio.
Em obras financiadas ou contratadas pelo poder público, a apólice costuma ser exigência do contrato ou do banco, e precisa espelhar o que o edital ou o financiamento pedem. A Framasa lê o contrato antes de cotar.
| Seguro | O que cobre | Quem contrata |
|---|---|---|
| Risco de engenharia | Danos materiais à obra ou à montagem durante a execução | Construtora, incorporadora ou dono da obra |
| Seguro garantia (performance) | O cumprimento do contrato; a seguradora indeniza o contratante se a obra não for entregue | A contratada, em favor do contratante (Lei 14.133, arts. 96 a 99) |
| RC de obras | Danos a terceiros e a vizinhos causados pela execução | Construtora, em geral como módulo do risco de engenharia |
Nas obras públicas de grande vulto, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada: a seguradora conclui a obra em vez de só indenizar (Lei 14.133, art. 102).
Edifícios, reformas e infraestrutura: danos à obra durante a construção, das fundações aos acabamentos.
Equipamentos, estruturas e sistemas durante a montagem e os testes.
Danos por incêndio, raio e explosão no canteiro, incluindo o material armazenado.
Vendaval, alagamento, desmoronamento e granizo, conforme a apólice.
Danos a terceiros e a vizinhos decorrentes da execução, com limite próprio.
Desentulho, tumultos, erro de projeto, equipamentos de canteiro e manutenção pós-entrega.
Coberturas, limites e exclusões variam conforme a seguradora, o tipo de obra e o contrato, seguindo as normas da SUSEP.
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Solicitar cotaçãoCom quatro informações a Framasa dimensiona a apólice pelo cronograma e cota nas seguradoras de riscos de engenharia.
Construtoras, incorporadoras, empresas de montagem e donos de obra. Em contratos públicos e em obras financiadas, costuma ser exigência do contrato ou do banco.
Sim. A vigência acompanha o cronograma e pode incluir o período de testes e uma fase de manutenção depois da entrega. Atraso na obra pede endosso de prazo.
Com o módulo de responsabilidade civil de obras: trincas no prédio vizinho, danos a veículos e acidentes com pedestres, até o limite contratado.
Não. O risco de engenharia repõe a obra danificada; o seguro garantia indeniza o contratante se a contratada não cumprir o contrato (Lei 14.133, arts. 96 a 99). Em projetos grandes, os dois se complementam.
O empreiteiro responde pela solidez e pela segurança por cinco anos (Código Civil, art. 618). A fase de manutenção da apólice cobre parte desse período, conforme contratado.
A indenização não passa do valor da garantia (Lei 15.040, art. 90). Obra que cresce de valor precisa de endosso, senão parte do risco fica descoberta.
Como cobertura adicional, quando contratada. Em geral cobre o dano causado pelo erro, não o custo de refazer o projeto. Confira a redação na proposta.
Depende do valor, do tipo e do prazo da obra, do local, dos módulos e da franquia. Sem tabela: a cotação parte do projeto e do cronograma.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.
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