Danos corporais a terceiros
Lesões a outras pessoas causadas pela sua atividade, incluindo despesas médicas e indenizações.
O seguro de responsabilidade civil paga as indenizações por danos materiais, corporais e morais que você ou a sua empresa causarem a terceiros, mais os custos de defesa, até o limite contratado. Existe em modalidades, da RC geral à RC profissional e à de obras. A Framasa identifica o risco da sua atividade, dimensiona o limite e compara as seguradoras.
Quem causa dano a outra pessoa é obrigado a reparar (Código Civil, arts. 186 e 927), e a empresa responde pelos atos dos seus empregados no exercício do trabalho (arts. 932 e 933). Pra quem presta serviço ao consumidor, a responsabilidade independe de culpa (CDC, art. 14). O seguro de RC garante o interesse do segurado contra essa imputação e o do terceiro prejudicado à indenização (Lei 15.040/2024, art. 98).
A lei nova trouxe regras que mudam a leitura da proposta. O risco pode ser definido pelo fato gerador, pela manifestação do dano ou pela reclamação (art. 98, §1º), e os gastos com defesa precisam ter limite específico, separado do limite de indenização (§2º). O terceiro prejudicado pode acionar a seguradora direto, em litisconsórcio com o segurado (art. 102).
Quando a reclamação chega, o segurado precisa avisar a seguradora assim que for citado e colaborar com a defesa (arts. 100 e 101). Quem age em detrimento da seguradora responde pelo prejuízo que causar.
O prêmio sai da atividade, do faturamento ou do porte, do limite de indenização, da franquia, das coberturas adicionais (danos morais, poluição súbita, produtos) e do histórico de sinistros. Uma clínica, uma transportadora e um escritório de arquitetura pagam preços sem relação entre si pelo mesmo limite.
O limite é a decisão que mais importa. A pergunta certa não é quanto custa, e sim qual o tamanho do dano plausível que a sua operação pode causar: uma lesão grave ou um incêndio no prédio vizinho geram indenizações que o que exceder o limite tira do patrimônio da empresa.
Danos morais costumam ser cobertura adicional, com sublimite próprio. Em atividade com contato direto com o público, ela deixa de ser opcional na prática.
Nem todo risco cabe numa RC geral. Falha no serviço prestado é E&O, decisão de gestão é D&O, obra em andamento é risco de engenharia com RC de obras. O corretor identifica em qual apólice cada risco entra, e é comum que se complementem.
| Modalidade | Cobre | Pra quem |
|---|---|---|
| RC geral (operações e instalações) | Danos a terceiros causados pelas instalações, pela operação e por empregados | Empresas de todos os ramos |
| RC profissional (E&O) | Prejuízos a clientes por erro ou omissão no serviço | Consultorias, TI, saúde, engenharia, contabilidade, advocacia |
| RC produtos | Danos causados por produtos vendidos ou fabricados, depois da entrega | Indústria e comércio |
| RC obras | Danos a terceiros durante a execução da obra | Construtoras e contratantes, junto com o risco de engenharia |
| RC eventos | Danos a participantes e vizinhança durante o evento | Organizadores e produtoras |
| RC familiar | Danos involuntários causados por você ou pela família | Pessoas físicas, em geral dentro do seguro residencial |
O seguro de RC não cobre dano causado de propósito: a provocação dolosa do sinistro tira o direito à indenização (Lei 15.040, art. 69).
Lesões a outras pessoas causadas pela sua atividade, incluindo despesas médicas e indenizações.
Prejuízos a bens e propriedades de terceiros, até o limite contratado.
Indenizações por dano moral quando a cobertura está contratada, com sublimite próprio.
Honorários e custas judiciais, com limite específico separado do de indenização (Lei 15.040, art. 98, §2º).
Falhas no exercício da profissão ou do serviço; em geral, apólice própria de E&O.
Riscos das instalações, das operações e dos produtos da empresa, incluindo atos de empregados.
Modalidades, limites, franquias e exclusões variam conforme a seguradora e a apólice, seguindo as normas da SUSEP.
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Solicitar cotaçãoCom quatro informações a Framasa identifica a modalidade certa e cota o limite adequado em várias seguradoras.
Empresas, profissionais liberais, prestadores de serviço, organizadores de eventos e qualquer pessoa cuja atividade possa causar dano a terceiros. Quem presta serviço ao consumidor responde mesmo sem culpa (CDC, art. 14).
A RC geral cobre danos decorrentes de operações, instalações e produtos. A RC profissional, ou E&O, cobre prejuízos financeiros por falhas no serviço prestado. Elas se complementam e costumam ser apólices separadas.
Sim. Pela Lei 15.040/2024 (art. 98, §2º), a garantia de gastos com defesa precisa ter um limite específico, separado do limite de indenização. Confira os dois valores na proposta.
Pelo dano plausível que a operação pode causar, não pelo prêmio que se quer pagar. Lesão grave, incêndio em vizinho ou paralisação de um cliente são o tamanho da conta; o que exceder o limite sai do patrimônio da empresa.
Sim. O empregador responde pelos atos dos empregados no exercício do trabalho, mesmo sem culpa própria (Código Civil, arts. 932, III, e 933). A RC geral cobre essa exposição.
Em geral como cobertura adicional, com sublimite próprio. Em atividade com contato direto com o público, vale contratar.
Pode, em ação contra o segurado e a seguradora juntos (Lei 15.040, art. 102). O segurado precisa avisar a seguradora assim que for citado (art. 101).
Depende da atividade, do porte, do limite, da franquia e do histórico. Sem tabela: a cotação em várias seguradoras do grupo responsabilidades é onde o preço se define.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.
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