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Seguro de Vida

O seguro de vida paga um capital aos beneficiários em caso de morte e, nas coberturas em vida, ao próprio segurado: invalidez por acidente, doenças graves, diárias por internação ou incapacidade. O capital não é herança e vai direto a quem você indicar. A Framasa dimensiona o valor, monta as coberturas e compara seguradoras, pra você ou pro time da sua empresa.

60+ anos de experiência
Consultoria gratuita
Cotação sem compromisso
Proteção financeiraIndenização para a família ou para você em vida
Coberturas flexíveisMorte, invalidez, doenças graves e mais
Individual ou em grupoPara pessoas e para empresas
Como funciona

Quem recebe, quando recebe e o que a lei garante

Você indica livremente o beneficiário e pode trocar depois (Lei 15.040/2024, arts. 113 e 114). O capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116): vai direto da seguradora pra quem foi indicado, sem inventário. Sem indicação, metade vai ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros (art. 115).

A lei também fecha portas que preocupam quem contrata. Na renovação ou na troca de seguradora, não pode haver nova carência (art. 118, §1º). Doença preexistente só exclui cobertura se não houve carência e você omitiu a informação quando perguntado (art. 119). E a seguradora não se exime quando a morte ou a invalidez decorre do trabalho, de transporte arriscado ou de prática esportiva (art. 121).

Reconhecida a cobertura, a seguradora tem 30 dias pra pagar; atraso gera multa de 2% mais juros (arts. 86 a 88). O questionário de saúde e de hábitos faz parte do contrato: resposta falsa de propósito custa a garantia (art. 44).

  • Conta do capital segurado a partir das despesas da família, das dívidas e dos projetos inadiáveis
  • Escolha das coberturas em vida que fazem sentido pro seu trabalho e pra sua idade
  • Comparação de preço e de condições entre as seguradoras
  • Orientação sobre beneficiários, carência e o que declarar
Seguro de vida
Preço

Quanto custa um seguro de vida?

O prêmio sai de quatro coisas: o capital segurado, a idade, as coberturas escolhidas e o perfil declarado no questionário, que inclui saúde, profissão, esportes e fumo. Mudar qualquer uma delas muda a mensalidade.

O capital é a decisão central, e tem método: despesas anuais da família multiplicadas pelos anos de reorganização, mais dívidas que ficariam e projetos inadiáveis, menos o patrimônio disponível. O número que sai é o seu, não uma média.

As coberturas em vida mudam o produto. Pra quem vive do próprio trabalho, a diária por incapacidade pode ser a cobertura que mais importa, acima do capital por morte. Pra quem tem filhos pequenos ou financiamento longo, o capital por morte pesa mais.

Seguro cancelado no segundo ano protege menos do que um capital menor mantido por vinte. Se o ideal aperta o orçamento, contrate o que cabe e aumente nas revisões. A Framasa revisa com os clientes a cada renovação, sem custo.

Coberturas do seguro de vida e quem recebe cada uma

CoberturaQuem recebeQuando
Morte (qualquer causa)Beneficiários indicadosNo falecimento; o capital não é herança (Lei 15.040, art. 116)
Invalidez permanente por acidenteO próprio seguradoQuando um acidente compromete de forma definitiva a capacidade de trabalho
Doenças gravesO próprio seguradoNo diagnóstico de doenças listadas na apólice, como antecipação do capital
Diárias por internação ou incapacidadeO próprio seguradoPor dia internado ou afastado, conforme a cobertura
Assistência funeralA famíliaDespesas e apoio no momento do falecimento

Cada cobertura tem definição e carência próprias na apólice. Na renovação ou na troca de seguradora, a lei proíbe nova carência (Lei 15.040, art. 118, §1º).

Coberturas

Coberturas que o seguro de vida pode incluir

Morte (qualquer causa)

Capital pago aos beneficiários indicados, fora do inventário (Lei 15.040/2024, art. 116).

Invalidez por acidente

Indenização proporcional ou integral quando um acidente compromete de forma definitiva a capacidade de trabalho.

Doenças graves

Antecipação de parte ou de todo o capital no diagnóstico de doenças listadas na apólice, como câncer, infarto e AVC.

Diárias de internação

Valor por dia internado, útil pra compensar a renda de quem é autônomo.

Assistência funeral

Cobertura das despesas e apoio à família no momento do falecimento.

Antecipação em vida

Parte do capital paga em vida em situações previstas na apólice, como doença em fase terminal, conforme a seguradora.

As coberturas, carências e exclusões variam conforme a seguradora e a apólice contratada, seguindo as normas da SUSEP.

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Cotação

O que você precisa para cotar

Com quatro informações a Framasa calcula o capital, monta as coberturas e compara as seguradoras.

1
Seu perfilIdade, profissão, esportes e se fuma: tudo isso entra no questionário e no preço.
2
Quem depende de vocêDespesas da família, dívidas que ficariam e projetos inadiáveis, pra dimensionar o capital.
3
Coberturas de interesseInvalidez, doenças graves, diárias, assistências.
4
Individual ou empresaPra você e a família, ou em grupo, pro time da empresa.
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Seguro de Vida

Seguro de vida só paga em caso de morte?

Não. Invalidez por acidente, doenças graves, diárias por internação e por incapacidade são pagas ao próprio segurado, em vida. É a metade do produto que mais gente usa.

Quem recebe a indenização?

Quem você indicar, e a indicação é livre e pode ser trocada (Lei 15.040, arts. 113 e 114). Sem indicação, metade vai ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros (art. 115).

O seguro de vida entra no inventário?

Não. O capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (Lei 15.040, art. 116). Os beneficiários recebem direto da seguradora, sem partilha.

Como defino o valor do capital segurado?

Despesas anuais da família × anos de reorganização (3 a 5), mais dívidas e projetos inadiáveis, menos patrimônio disponível. O resultado é o capital do seu momento; revise a cada evento de vida.

Se eu trocar de seguradora, cumpro carência de novo?

Não. Na renovação ou na substituição do contrato, mesmo em outra seguradora, a lei proíbe nova carência (Lei 15.040, art. 118, §1º).

Doença que eu já tinha fica sem cobertura?

A exclusão só vale se não houve carência e você omitiu a doença quando perguntado de forma clara (Lei 15.040, art. 119). Declarar é o caminho seguro: resposta falsa de propósito faz perder a garantia (art. 44).

Em quanto tempo a seguradora paga?

Ela tem 30 dias pra decidir sobre a cobertura depois do aviso com os documentos e mais 30 pra pagar. Atraso gera multa de 2% mais juros (Lei 15.040, arts. 86 a 88).

Empresa pode contratar seguro de vida pros funcionários?

Pode. O que a empresa paga não integra o salário (CLT, art. 458, §2º, V). A Framasa monta a apólice em grupo e confere se a convenção coletiva da categoria traz alguma exigência de seguro.

Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.

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