Morte (qualquer causa)
Capital pago aos beneficiários indicados, fora do inventário (Lei 15.040/2024, art. 116).
O seguro de vida paga um capital aos beneficiários em caso de morte e, nas coberturas em vida, ao próprio segurado: invalidez por acidente, doenças graves, diárias por internação ou incapacidade. O capital não é herança e vai direto a quem você indicar. A Framasa dimensiona o valor, monta as coberturas e compara seguradoras, pra você ou pro time da sua empresa.
Você indica livremente o beneficiário e pode trocar depois (Lei 15.040/2024, arts. 113 e 114). O capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116): vai direto da seguradora pra quem foi indicado, sem inventário. Sem indicação, metade vai ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros (art. 115).
A lei também fecha portas que preocupam quem contrata. Na renovação ou na troca de seguradora, não pode haver nova carência (art. 118, §1º). Doença preexistente só exclui cobertura se não houve carência e você omitiu a informação quando perguntado (art. 119). E a seguradora não se exime quando a morte ou a invalidez decorre do trabalho, de transporte arriscado ou de prática esportiva (art. 121).
Reconhecida a cobertura, a seguradora tem 30 dias pra pagar; atraso gera multa de 2% mais juros (arts. 86 a 88). O questionário de saúde e de hábitos faz parte do contrato: resposta falsa de propósito custa a garantia (art. 44).

O prêmio sai de quatro coisas: o capital segurado, a idade, as coberturas escolhidas e o perfil declarado no questionário, que inclui saúde, profissão, esportes e fumo. Mudar qualquer uma delas muda a mensalidade.
O capital é a decisão central, e tem método: despesas anuais da família multiplicadas pelos anos de reorganização, mais dívidas que ficariam e projetos inadiáveis, menos o patrimônio disponível. O número que sai é o seu, não uma média.
As coberturas em vida mudam o produto. Pra quem vive do próprio trabalho, a diária por incapacidade pode ser a cobertura que mais importa, acima do capital por morte. Pra quem tem filhos pequenos ou financiamento longo, o capital por morte pesa mais.
Seguro cancelado no segundo ano protege menos do que um capital menor mantido por vinte. Se o ideal aperta o orçamento, contrate o que cabe e aumente nas revisões. A Framasa revisa com os clientes a cada renovação, sem custo.
| Cobertura | Quem recebe | Quando |
|---|---|---|
| Morte (qualquer causa) | Beneficiários indicados | No falecimento; o capital não é herança (Lei 15.040, art. 116) |
| Invalidez permanente por acidente | O próprio segurado | Quando um acidente compromete de forma definitiva a capacidade de trabalho |
| Doenças graves | O próprio segurado | No diagnóstico de doenças listadas na apólice, como antecipação do capital |
| Diárias por internação ou incapacidade | O próprio segurado | Por dia internado ou afastado, conforme a cobertura |
| Assistência funeral | A família | Despesas e apoio no momento do falecimento |
Cada cobertura tem definição e carência próprias na apólice. Na renovação ou na troca de seguradora, a lei proíbe nova carência (Lei 15.040, art. 118, §1º).
Capital pago aos beneficiários indicados, fora do inventário (Lei 15.040/2024, art. 116).
Indenização proporcional ou integral quando um acidente compromete de forma definitiva a capacidade de trabalho.
Antecipação de parte ou de todo o capital no diagnóstico de doenças listadas na apólice, como câncer, infarto e AVC.
Valor por dia internado, útil pra compensar a renda de quem é autônomo.
Cobertura das despesas e apoio à família no momento do falecimento.
Parte do capital paga em vida em situações previstas na apólice, como doença em fase terminal, conforme a seguradora.
As coberturas, carências e exclusões variam conforme a seguradora e a apólice contratada, seguindo as normas da SUSEP.
Sem compromisso, sem burocracia. Cotação rápida pelo WhatsApp.
Solicitar cotaçãoCom quatro informações a Framasa calcula o capital, monta as coberturas e compara as seguradoras.
Não. Invalidez por acidente, doenças graves, diárias por internação e por incapacidade são pagas ao próprio segurado, em vida. É a metade do produto que mais gente usa.
Quem você indicar, e a indicação é livre e pode ser trocada (Lei 15.040, arts. 113 e 114). Sem indicação, metade vai ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros (art. 115).
Não. O capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (Lei 15.040, art. 116). Os beneficiários recebem direto da seguradora, sem partilha.
Despesas anuais da família × anos de reorganização (3 a 5), mais dívidas e projetos inadiáveis, menos patrimônio disponível. O resultado é o capital do seu momento; revise a cada evento de vida.
Não. Na renovação ou na substituição do contrato, mesmo em outra seguradora, a lei proíbe nova carência (Lei 15.040, art. 118, §1º).
A exclusão só vale se não houve carência e você omitiu a doença quando perguntado de forma clara (Lei 15.040, art. 119). Declarar é o caminho seguro: resposta falsa de propósito faz perder a garantia (art. 44).
Ela tem 30 dias pra decidir sobre a cobertura depois do aviso com os documentos e mais 30 pra pagar. Atraso gera multa de 2% mais juros (Lei 15.040, arts. 86 a 88).
Pode. O que a empresa paga não integra o salário (CLT, art. 458, §2º, V). A Framasa monta a apólice em grupo e confere se a convenção coletiva da categoria traz alguma exigência de seguro.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.
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