Caução locatícia
Garante aluguel e encargos ao proprietário, no lugar do fiador e do depósito de até três aluguéis.
Seguro caução e seguro garantia são o mesmo produto: a seguradora garante a quem contrata que a obrigação será cumprida. Ele substitui o depósito em dinheiro, o fiador e a carta de fiança bancária em locações, obras, prestação de serviços e licitações, sem travar o capital da empresa. A Framasa cota em várias seguradoras de garantia e cuida da emissão.
Todo seguro garantia tem três lados. O tomador é quem precisa oferecer a garantia e paga a apólice. O beneficiário é quem exige a garantia e recebe a indenização se o contrato for descumprido. A seguradora analisa o crédito do tomador e assume o compromisso.
Se o tomador falha, a seguradora paga ao beneficiário até o limite da apólice e depois cobra o tomador. Pra quem contrata, o efeito é o mesmo do dinheiro depositado. Pra quem paga, é a diferença entre um percentual por ano e um capital parado durante todo o contrato.
O nome oficial na SUSEP é seguro garantia, regulado pela Circular SUSEP 662/2022. Pela norma, a seguradora responde pelo valor integral do sinistro até o limite da garantia, sem cláusula de rateio. Caução é como o mercado o chama, herança do tempo em que garantia era depósito. Na locação, o mesmo produto aparece como fiança locatícia. O mecanismo completo está em seguro caução: como funciona.

O prêmio é um percentual do valor garantido, cobrado pela vigência da apólice. Não é sobre o contrato inteiro: é sobre a parcela que o contratante exige como garantia. Numa licitação, essa parcela é de até 5% do valor do contrato (10% quando o edital justifica), e é sobre ela que a taxa incide.
Três coisas mexem no preço. A modalidade (garantia de proposta, de execução, locatícia ou judicial). O prazo da vigência. E, acima de tudo, o crédito do tomador: balanço, faturamento, histórico de contratos e de sinistros. A mesma empresa recebe recusa numa seguradora e taxa boa em outra, porque cada uma tem carteira e apetite próprios.
Tabela de taxa na internet ajuda pouco aqui, porque o número sai do seu balanço e do contrato que você precisa garantir. A cotação não custa nada e já vem com a taxa de cada seguradora.
Nem todo caso fecha com seguro. Empresa com balanço fraco ou sinistro recente pode receber taxa alta ou recusa, e aí a caução em dinheiro, quando há caixa, sai mais barata. Tomador que precisa da garantia amanhã e não tem cadastro em nenhuma seguradora também sofre: a análise inicial leva dias. É por isso que a Framasa aprova cadastro e limite antes da temporada de editais.
| Critério | Depósito em dinheiro | Fiança bancária | Seguro garantia |
|---|---|---|---|
| Capital parado | Sim, o valor inteiro (na locação, até 3 aluguéis) | Não | Não |
| Limite de crédito no banco | Não usa | Consome o limite | Não usa |
| Custo | O rendimento que o dinheiro deixa de ter parado | Tarifa recorrente enquanto durar a garantia | Prêmio sobre o valor garantido |
| Análise | Nenhuma | Crédito bancário | Crédito da seguradora |
| Aceito em licitação (Lei 14.133) | Sim | Sim | Sim |
| Aceito em juízo (CPC, art. 835) | Sim | Sim, com acréscimo de 30% | Sim, com acréscimo de 30% |
Na licitação, a escolha entre as três é do contratado (Lei 14.133/2021, art. 96). Em execuções, o CPC equipara fiança bancária e seguro garantia judicial a dinheiro, desde que cubram o débito mais 30%. Pra empresas que vivem de capital de giro, a linha do limite de crédito costuma decidir sozinha.
Garante aluguel e encargos ao proprietário, no lugar do fiador e do depósito de até três aluguéis.
Garantia de execução (performance) exigida por contratantes privados em obras e serviços.
Garantia de proposta (até 1%) e de execução (até 5%, ou 10% em casos justificados), previstas na Lei 14.133/2021.
Garantia judicial: substitui o depósito em execuções fiscais e cíveis, que o CPC equipara a dinheiro.
Adiantamento de pagamento e retenções de medição em contratos de obra, públicos ou privados.
Obras de grande vulto: apólice de até 30% do contrato, com a seguradora assumindo a conclusão.
Modalidades, limites e condições variam conforme a seguradora e o contrato garantido, seguindo as normas da SUSEP. Trata-se de um seguro técnico, analisado caso a caso.
Sem compromisso, sem burocracia. Cotação rápida pelo WhatsApp.
Solicitar cotaçãoÉ um seguro técnico. Com cinco informações a Framasa abre o cadastro nas seguradoras e volta com a cotação.
Sim. O nome oficial na SUSEP é seguro garantia, e caução é o apelido que ficou do tempo do depósito em dinheiro. Na locação, o mercado também fala em fiança locatícia ou garantia locatícia. Tudo aponta pro mesmo tipo de apólice.
Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 37) lista o seguro de fiança locatícia entre as garantias aceitas, ao lado da caução e do fiador, e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato. O inquilino paga um percentual do aluguel e ninguém precisa comprometer o próprio imóvel.
Um percentual do valor garantido por ano de vigência, definido pela modalidade, pelo prazo e pelo crédito do tomador. Não existe tabela única: a mesma empresa recebe taxas diferentes em cada seguradora, e por isso cotar em várias costuma baixar o custo. A cotação da Framasa é gratuita.
Os dois entregam o mesmo efeito jurídico. A fiança consome o limite de crédito da empresa no banco e cobra tarifa enquanto durar; o seguro não toca no limite e custa um prêmio sobre o valor garantido. Pra quem depende de capital de giro, a linha do limite costuma decidir.
Vale. A Lei 14.133/2021 coloca o seguro-garantia entre as modalidades à escolha do contratado (art. 96), com garantia de proposta de até 1% (art. 58), de execução de até 5%, ampliável a 10% quando justificado (art. 98), e, em obras de grande vulto, até 30% com cláusula de retomada (art. 99).
Com o cadastro do tomador aprovado, a apólice sai rápido, muitas vezes no mesmo dia. Sem cadastro, a análise de crédito leva dias, e edital não espera. Por isso a Framasa recomenda aprovar cadastro e limite antes da temporada de licitações.
O beneficiário aciona a apólice, a seguradora indeniza até o limite garantido e depois cobra o valor do tomador. O seguro protege quem contratou; pro tomador, ele é uma ferramenta de crédito, não um perdão de dívida.
Pode, principalmente na garantia locatícia: o inquilino contrata em favor do proprietário e passa por análise de crédito. Nas modalidades empresariais e judiciais, o tomador costuma ser empresa, com análise de balanço.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 8 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.
Preencha os campos abaixo — a equipe da Framasa retorna em seguida.
Prefere falar direto? Estamos no WhatsApp, no telefone e na nossa sede em São Paulo.
Artigos para você decidir com segurança.

Como a garantia funciona e por que libera o capital da empresa.
Ler artigo
O que o proprietário e o inquilino precisam saber.
Ler artigo
Garantia de proposta e de contrato: como utilizar.
Ler artigo