Consultas médicas
Consultas em número ilimitado nas especialidades reconhecidas pelo CFM, na rede credenciada (Lei 9.656, art. 12, I).
O plano de saúde individual ou familiar dá acesso a consultas, exames, internações e urgências numa rede credenciada, com as regras da ANS. A Framasa compara rede, cobertura e preço entre as principais operadoras e cuida da contratação, com cotação gratuita. Quem tem CNPJ, inclusive MEI, recebe junto a simulação do plano empresarial.
A escolha certa segue uma ordem. Primeiro a rede credenciada: quais hospitais, laboratórios e médicos você quer poder usar. Depois a abrangência, regional ou nacional. Por último o modelo de pagamento, com ou sem coparticipação. O preço é consequência das três escolhas, e plano barato que não atende a sua região sai caro na primeira urgência.
O individual é o produto mais protegido da lei. Pela Lei 9.656/98 (art. 13), o contrato tem vigência mínima de um ano, não pode recontar carência e só é rescindido pela operadora por fraude ou por falta de pagamento superior a 60 dias, com notificação. O reajuste anual é o autorizado pela ANS. Essa proteção entra no preço, e é comum o mesmo hospital custar menos pela via do CNPJ. O corretor mostra os dois valores na cotação.
As carências têm teto legal (art. 12, V): 24 horas pra urgência e emergência, 300 dias pra parto a termo e 180 dias pro resto. Quem já tem plano pode levar as carências cumpridas pela portabilidade da ANS, sem recomeçar a contagem.

Não existe tabela única. O preço sai da idade de cada pessoa, da região, da operadora, da acomodação (enfermaria ou apartamento), da abrangência e da coparticipação. Duas famílias com a mesma renda pagam valores bem diferentes pelo mesmo plano.
A idade pesa por faixa etária, e a lei limita o jogo: os percentuais de cada faixa precisam estar no contrato (Lei 9.656/98, art. 15) e quem tem mais de 60 anos e está há mais de dez anos no plano não pode ter aumento por idade (art. 15, parágrafo único; Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, §3º).
A coparticipação é a escolha que mais mexe na mensalidade: você paga menos por mês e um valor por consulta ou exame usado. Compensa pra quem usa pouco; família com criança pequena, gestação a caminho ou tratamento contínuo costuma sair melhor no plano cheio.
O individual não é a opção mais barata, e não finge ser. Ele é a única com reajuste limitado pela ANS e sem rescisão pela operadora. Quem valoriza previsibilidade acima do preço pode preferir pagar por isso. Quem tem CNPJ compara os dois antes de decidir, e a cotação da Framasa traz as duas propostas lado a lado, sem custo.
| Critério | Individual ou familiar | Coletivo empresarial (CNPJ, inclusive MEI) |
|---|---|---|
| Reajuste anual | Índice autorizado pela ANS | Negociado por contrato; abaixo de 30 vidas, calculado no agrupamento da operadora (RN 565/2022) |
| Rescisão pela operadora | Vedada, salvo fraude ou inadimplência acima de 60 dias (Lei 9.656, art. 13) | Conforme o contrato (RN 557/2022, art. 23); empresário individual só no aniversário, com 60 dias de aviso (art. 14) |
| Carência | Até os tetos legais (24 h, 180 e 300 dias) | Negociável; proibida em grupos de 30 vidas ou mais com ingresso em até 30 dias (RN 557, art. 6º) |
| Quem contrata | Pessoa física, pra si e pra família | Pessoa jurídica, inclusive MEI com CNPJ regular há seis meses (RN 557, art. 9º) |
Os dois formatos usam o mesmo Rol da ANS como cobertura mínima. O que muda é o contrato por trás do mesmo hospital.
Consultas em número ilimitado nas especialidades reconhecidas pelo CFM, na rede credenciada (Lei 9.656, art. 12, I).
Apoio diagnóstico e procedimentos ambulatoriais pedidos pelo médico assistente, do laboratório simples à imagem.
Cobertura hospitalar na acomodação contratada, incluindo UTI, conforme a segmentação do plano.
Atendimento obrigatório nos casos de risco imediato de vida e de acidentes (art. 35-C), com carência máxima de 24 horas.
Pré-natal e parto nos planos com segmentação obstétrica; carência máxima de 300 dias pra parto a termo.
Telemedicina, cuidado preventivo e programas de doenças crônicas, conforme a operadora.
As coberturas seguem o Rol de Procedimentos da ANS e as condições de cada contrato. Carências, abrangência e rede variam conforme a operadora e o plano escolhido.
Sem compromisso, sem burocracia. Cotação rápida pelo WhatsApp.
Solicitar cotaçãoCom quatro informações a Framasa monta a comparação entre as operadoras e devolve as propostas lado a lado.
Depende da idade de cada pessoa, da região, da operadora, da acomodação e da coparticipação. Não há tabela única, e a mesma operadora cobra diferente por categoria de plano. A cotação da Framasa compara as opções dentro do seu orçamento, sem compromisso.
Pelo preço, o CNPJ costuma ganhar, inclusive pra MEI, com a mesma rede. Pela proteção, o individual tem reajuste limitado pela ANS e não pode ser rescindido pela operadora (Lei 9.656, art. 13). A Framasa simula os dois com as mesmas pessoas e idades.
Pela Lei 9.656/98 (art. 12, V): 24 horas pra urgência e emergência, 300 dias pra parto a termo e 180 dias pros demais casos. A operadora pode cobrar menos, nunca mais.
Sim, pela portabilidade de carências da ANS: mensalidades em dia, plano contratado ou adaptado à Lei 9.656 e tempo mínimo no plano atual (2 anos na primeira portabilidade, 3 se cumpriu cobertura parcial, 1 nas seguintes). O destino precisa ser compatível em preço.
Só por fraude ou por falta de pagamento acima de 60 dias nos últimos doze meses, com notificação até o 50º dia (Lei 9.656, art. 13, parágrafo único). Fora disso, o contrato renova automaticamente.
Dois reajustes existem: o anual, pelo índice autorizado pela ANS, e o por faixa etária, que precisa estar no contrato com os percentuais de cada faixa (art. 15). Depois dos 60 anos, com mais de dez anos de plano, não há mais aumento por idade.
Um modelo em que a mensalidade é menor e você paga um valor por consulta, exame ou pronto-socorro que usar. Compensa pra quem usa pouco. Família que vai muito ao médico costuma sair melhor no plano sem coparticipação.
O Rol de Procedimentos da ANS, na segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia). Desde a Lei 14.454/2022, um tratamento fora do rol pode ser coberto quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.
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