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Plano de saúde

Quem pode contratar plano de saúde empresarial com 1 ou 2 vidas e o que muda no contrato

Sócios de um escritório de arquitetura conferindo a proposta do plano de saúde no tablet

Dá para contratar plano de saúde empresarial com uma ou duas vidas. A RN ANS 557/2022 define o plano coletivo empresarial pelo vínculo das pessoas com a empresa, e não por um número mínimo de beneficiários (art. 5º). Sócios e administradores podem ser titulares, e cônjuge, companheiro e parentes entram como grupo familiar, se o contrato previr (art. 5º, §1º). O empresário individual, MEI incluído, também contrata, desde que comprove seis meses de inscrição e de regularidade na Receita Federal (art. 9º). O mínimo de vidas que aparece nas propostas é política comercial de cada operadora. O que a norma muda nos contratos pequenos é outra coisa. Carência, doença preexistente e reajuste.

Quem pode entrar num plano empresarial com poucas vidas?

A regra olha para o vínculo. O titular precisa ter relação com a pessoa jurídica, como empregado, sócio, administrador, estagiário, menor aprendiz ou trabalhador temporário (RN 557/2022, art. 5º). A partir dele, o contrato pode incluir cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos até o terceiro grau e parentes por afinidade até o segundo grau (art. 5º, §1º, VII).

Na prática, a sócia de uma clínica pequena pode colocar o marido e os dois filhos no plano da empresa. O marido não entra sozinho, sem ela, porque o ingresso da família depende da participação do titular (§2º).

A norma também impede a operadora de inventar requisitos. Para entrar no plano coletivo, ela não pode exigir nada além do necessário para a pessoa estar vinculada à empresa contratante (art. 22).

MEI e empresário individual seguem regras próprias

O empresário individual pode contratar plano coletivo empresarial se apresentar a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade na Receita Federal por no mínimo seis meses (RN 557/2022, art. 9º). Depois de contratado, a operadora confere tudo de novo a cada aniversário do contrato (art. 10). CNPJ irregular nessa conferência permite a rescisão, com notificação feita 60 dias antes (art. 10, §1º).

Em troca dessa vigilância, a regra de saída é mais protetora. Fora ilegitimidade e inadimplência, a operadora só rescinde o contrato do empresário individual no aniversário, com aviso de pelo menos 60 dias e as razões informadas (art. 14). E empresários individuais não podem se juntar para contratar um plano coletivo único (art. 29, §2º).

O passo a passo de quem é MEI está em MEI pode ter plano de saúde empresarial.

Carência e doença preexistente pesam mais em contrato pequeno

Aqui está a diferença que mais pesa no bolso. Nos contratos empresariais com 30 participantes ou mais, quem pede a inclusão em até 30 dias da contratação ou da entrada na empresa não cumpre carência (RN 557/2022, art. 6º) nem cobertura parcial temporária por doença preexistente (art. 7º). Com uma ou duas vidas, a operadora pode exigir as duas coisas.

Os limites continuam os da Lei 9.656/1998. A carência máxima é de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (art. 12, V). E a exclusão de cobertura de doença ou lesão preexistente não pode passar de 24 meses de contrato (art. 11).

A conta muda para quem já está em tratamento. Trocar um plano individual antigo por um empresarial novo e pequeno pode significar voltar a cumprir prazos que já tinham passado. Antes de cancelar o plano atual, peça à operadora nova, por escrito, quais carências e qual cobertura parcial ela vai aplicar.

O reajuste segue o grupo da operadora, e não o seu

Contrato com menos de 30 vidas não negocia reajuste sozinho. A RN 565/2022 obriga a operadora a juntar todos esses contratos num agrupamento (art. 37) e aplicar um percentual único, sem variação nem desconto (art. 41, §1º), divulgado até o primeiro dia útil de maio (art. 42). Uma empresa de duas vidas que não usou o plano paga o mesmo índice da que usou muito.

A RN 557 acrescenta duas garantias. Nenhum reajuste em intervalo menor que doze meses (art. 25). E a tabela de preços vale igual para quem entra depois e para quem já estava no contrato (art. 27). Os detalhes estão em como funciona o reajuste do plano empresarial.

Quando o plano empresarial pequeno é a escolha certa

Para quem tem CNPJ ativo e ninguém em tratamento, o plano empresarial com poucas vidas costuma sair mais barato que o individual, e este artigo explica por quê.

O preço menor tem contrapartida. O plano depende da empresa. Se o vínculo acaba, a operadora pode excluir o beneficiário (RN 557/2022, art. 24, parágrafo único, II). Se o CNPJ do empresário individual fica irregular, o contrato pode cair no aniversário (art. 10, §1º). E o reajuste não tem o teto que a ANS fixa para o plano individual.

Abrir empresa só para ter plano raramente fecha a conta. O empresário individual precisa de seis meses de inscrição regular antes de contratar (art. 9º), a empresa tem custo para se manter e a regularidade é conferida todo ano (art. 10). Faz sentido quando a empresa já existe ou ia existir de qualquer forma.

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Perguntas frequentes

Posso contratar plano de saúde empresarial só para mim?

Pode, se você for sócio ou administrador de uma empresa, ou empresário individual com pelo menos seis meses de inscrição regular (RN ANS 557/2022, arts. 5º e 9º). Se a operadora aceita contrato de uma vida é decisão comercial dela.

MEI pode ter plano de saúde empresarial?

Pode. O MEI é empresário individual e precisa comprovar a inscrição e a regularidade na Receita Federal por no mínimo seis meses (RN 557/2022, art. 9º). A operadora confere isso de novo a cada aniversário do contrato (art. 10).

Plano empresarial com 2 vidas tem carência?

Pode ter. A isenção de carência vale para contratos com 30 participantes ou mais e pedido de inclusão em até 30 dias (RN 557/2022, art. 6º). Os prazos máximos são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (Lei 9.656/1998, art. 12, V).

Posso incluir cônjuge e filhos no plano da empresa?

Pode, se o contrato prever. A norma admite cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos até o terceiro grau e por afinidade até o segundo grau, sempre junto com o titular (RN 557/2022, art. 5º, §§1º e 2º).

Como é o reajuste de plano empresarial com poucas vidas?

Contratos com menos de 30 beneficiários entram no agrupamento da operadora e recebem um percentual único, divulgado até o primeiro dia útil de maio (RN 565/2022, arts. 37, 41 e 42).

A operadora pode cancelar o plano do MEI?

Fora ilegitimidade e inadimplência, só no aniversário do contrato, com aviso de pelo menos 60 dias e as razões informadas (RN 557/2022, art. 14). Se o CNPJ estiver irregular na conferência anual, a rescisão exige notificação feita 60 dias antes (art. 10, §1º).

Vale a pena abrir CNPJ só para ter plano de saúde?

Raramente. O empresário individual precisa de seis meses de inscrição regular antes de contratar, a regularidade é conferida todo ano e a empresa tem custo para se manter (RN 557/2022, arts. 9º e 10). Faz sentido quando a empresa já existe ou ia existir de qualquer forma.

Felipe Porto

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