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Planos de Saúde

Plano de Saúde Empresarial (MEI e PME)

O plano de saúde empresarial é o plano contratado pelo CNPJ pra sócios, funcionários e dependentes, com tabela comercial e regras próprias da ANS. Vale a partir de poucas vidas, inclusive pra MEI. A Framasa compara as operadoras, monta o desenho (acomodação, coparticipação e custeio) e cuida das inclusões e exclusões depois da contratação.

60+ anos de experiência
Consultoria gratuita
Cotação sem compromisso
A partir de poucas vidasSoluções para MEI, PME e grandes grupos
Preços competitivosTabelas empresariais costumam superar o plano individual
Sócios e funcionáriosInclua a equipe e seus dependentes na mesma apólice
Como funciona

Quem pode entrar no plano e o que a ANS exige da empresa

O coletivo empresarial cobre quem tem vínculo com a pessoa jurídica: empregados e, se o contrato previr, sócios, administradores, estagiários, aprendizes e o grupo familiar até o terceiro grau (RN ANS 557/2022, art. 5º). A empresa é a contratante; a operadora negocia preço e carência com ela, não com cada pessoa.

O empresário individual, inclusive MEI, contrata na mesma modalidade, desde que comprove inscrição e regularidade na Receita há pelo menos seis meses (art. 9º), com a comprovação refeita todo ano no aniversário do contrato (art. 10). Nesse caso a operadora só pode rescindir no aniversário, com 60 dias de aviso e justificativa (art. 14).

Em grupos de 30 vidas ou mais, a ANS proíbe exigir carência de quem entra em até 30 dias (art. 6º). Abaixo disso, a redução ou a isenção é negociada e precisa constar na proposta. O reajuste é anual e negociado por contrato (art. 25); contratos com menos de 30 vidas entram no agrupamento da operadora (RN 565/2022), o que dilui o peso de um grupo pequeno.

  • Conferência de elegibilidade por CNPJ, inclusive MEI, e dos vínculos que entram
  • Comparação de tabela, rede e carência entre as operadoras, com o mesmo grupo
  • Desenho do benefício: acomodação, coparticipação, custeio e abrangência
  • Gestão das vidas depois da contratação e acompanhamento do reajuste
Plano de saúde empresarial para MEI e PME
Preço

Quanto custa um plano de saúde empresarial?

O preço sai das idades do grupo, da acomodação, da coparticipação, da abrangência e da rede escolhida. A empresa decide ainda o custeio: pagar tudo, dividir com o funcionário ou custear o titular e deixar dependentes opcionais. São essas escolhas, não o número de vidas, que definem a mensalidade.

O que a empresa paga de plano não integra o salário do funcionário (CLT, art. 458, §2º, IV), o que mantém o benefício fora da base de encargos trabalhistas.

A conta que define o plano a médio prazo é o reajuste. No coletivo ele é negociado e a sinistralidade do grupo entra na conversa; por isso a renovação é um evento comercial, com comparação de mercado, e não um boleto que chega.

Nem todo grupo fecha na primeira cotação. Operadoras mudam regras de elegibilidade e de vidas mínimas com frequência, e o que uma recusa hoje outra aceita. É por isso que a Framasa cota em várias e refaz a conta na renovação.

Regras da ANS que mudam conforme o tamanho do grupo

RegraEmpresário individual (MEI)Empresa com menos de 30 vidas30 vidas ou mais
ContrataçãoCNPJ regular há seis meses, comprovado todo ano (RN 557, arts. 9º e 10)CNPJ ativo e vínculo dos beneficiáriosCNPJ ativo e vínculo dos beneficiários
CarênciaNegociável na propostaNegociável na propostaProibida pra quem entra em até 30 dias (art. 6º)
Reajuste anualCalculado no agrupamento da operadora (RN 565)Calculado no agrupamento da operadora (RN 565)Negociado pelo histórico do próprio grupo
Rescisão pela operadoraSó no aniversário, com 60 dias de aviso (art. 14)Conforme o contrato (art. 23)Conforme o contrato (art. 23)

Em qualquer tamanho, a periodicidade mínima do reajuste é de doze meses (RN 557, art. 25).

Coberturas

O que o plano empresarial costuma oferecer

Custo mais competitivo

A tabela por CNPJ costuma ficar abaixo do individual pra rede equivalente, porque o contrato coletivo tem outra régua de risco.

Mesma rede de referência

As operadoras oferecem no empresarial as mesmas redes dos planos premium, conferidas por categoria de plano.

Cobertura para o time

Sócios, funcionários e dependentes até o terceiro grau na mesma apólice, quando o contrato prevê (RN 557, art. 5º).

Atração e retenção

Plano de saúde pesa na decisão de quem escolhe onde trabalhar e segura quem já está dentro.

Redução de carências

Com 30 vidas ou mais, sem carência pra quem entra em até 30 dias (art. 6º); abaixo disso, negociada na proposta.

Gestão simplificada

A Framasa cuida de inclusões, exclusões, segunda via de carteirinha e das dúvidas do dia a dia.

Elegibilidade, número mínimo de vidas, carências e coberturas variam conforme a operadora e o contrato. As regras seguem a ANS.

Próximo passo

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Cotação

O que você precisa para cotar

Com quatro dados da empresa e do grupo a Framasa cota nas operadoras que atendem o seu porte e devolve a comparação.

1
Dados da empresaCNPJ, atividade e cidade. MEI entra com CNPJ regular há seis meses.
2
Quem entra no planoQuantas pessoas e a idade de cada uma, com os dependentes.
3
Perfil desejadoAbrangência (regional ou nacional), acomodação e se terá coparticipação.
4
CusteioSe a empresa paga tudo, divide ou custeia só o titular.
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Plano de Saúde Empresarial (MEI e PME)

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Pode. A RN 557/2022 (art. 9º) permite ao empresário individual contratar o coletivo empresarial, com CNPJ inscrito e regular na Receita há pelo menos seis meses. A comprovação é refeita todo ano, no aniversário do contrato.

Qual o número mínimo de vidas?

A ANS não fixa mínimo: o MEI contrata com uma vida. Cada operadora define o próprio piso por produto, e ele muda com frequência. A Framasa cota nas que atendem o seu tamanho.

O plano empresarial tem carência?

Pode ter. Em grupos de 30 vidas ou mais, a ANS proíbe exigir carência de quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão (RN 557, art. 6º). Em grupos menores, a redução ou isenção é negociada e precisa estar na proposta.

Quem pode ser incluído como dependente?

Cônjuge ou companheiro e parentes até o terceiro grau consanguíneo ou segundo por afinidade, quando o contrato prevê (RN 557, art. 5º, §1º, VII). O dependente só entra com o titular no plano.

Como funciona o reajuste do plano empresarial?

É negociado entre operadora e empresa, uma vez a cada doze meses (RN 557, art. 25). Contratos com menos de 30 vidas recebem o reajuste calculado no agrupamento de todos os contratos pequenos da operadora (RN 565/2022).

A empresa é obrigada a pagar o plano inteiro?

Não. O custeio é livre: integral, dividido ou só do titular. O valor pago pela empresa não integra o salário (CLT, art. 458, §2º, IV).

O funcionário demitido pode continuar no plano?

Se contribuía com o plano e foi demitido sem justa causa, pode manter a cobertura pagando o valor integral, por um terço do tempo que ficou no plano, com mínimo de seis e máximo de 24 meses (Lei 9.656, art. 30). Aposentado com dez anos ou mais de contribuição mantém por tempo indeterminado (art. 31).

A operadora pode cancelar o contrato da empresa?

Nas condições previstas no contrato (RN 557, art. 23). Pra empresário individual a regra é mais protetiva: só no aniversário do contrato, com 60 dias de aviso e as razões por escrito (art. 14).

Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora registrada na SUSEP sob o nº 00033J (confira na consulta pública da SUSEP). Revisado em 16 de outubro de 2026. Coberturas, limites, taxas e prazos variam por seguradora e por contrato; a proposta é o que vale.

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