Carência no plano de saúde é o período entre a contratação e a liberação de cada cobertura. Os tetos são definidos por lei (Lei 9.656/98): no máximo 24 horas pra urgência e emergência, 300 dias pra parto a termo e 180 dias pros demais procedimentos. Operadora pode cobrar menos que isso, nunca mais. E quem já tem plano muitas vezes não precisa cumprir tudo de novo: existe a portabilidade de carências.
Os prazos máximos, na tabela que importa
| Cobertura | Carência máxima por lei |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas e exames simples | 180 dias (na prática, costuma ser bem menos) |
| Internações e cirurgias | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes | 24 meses de cobertura parcial temporária (CPT) |
Esses são os limites superiores. No mercado real, operadoras reduzem prazos como argumento de venda, especialmente pra consultas e exames, e em contratações coletivas a redução é frequente.
CPT: o item que mais gera confusão (e negativa)
Quem declara uma doença ou lesão preexistente na contratação entra em cobertura parcial temporária: por até 24 meses, ficam suspensos apenas os procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de UTI relacionados àquela condição específica. Consultas, exames e urgências continuam valendo normalmente, inclusive pra condição declarada.
A tentação de omitir a doença na proposta é a pior decisão possível: configura fraude, e a operadora pode suspender o contrato quando descobrir. Declare e negocie. Existe inclusive a opção de agravo (pagar mais pra não ter CPT), que a corretora ajuda a avaliar.
Carência se cumpre uma vez. Quem troca de plano do jeito certo não recomeça a contagem.
Portabilidade: trocar de plano sem nova carência
A portabilidade de carências da ANS (RN 438/2018) permite migrar de plano levando as carências já cumpridas. Os requisitos centrais: estar em dia com as mensalidades, ter pelo menos 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu CPT) e 1 ano nas seguintes, e escolher um plano de destino compatível na faixa de preço, o que se confere no Guia ANS de Planos de Saúde. Cumprido o rito, a operadora de destino não pode exigir novas carências.
É um direito subutilizado porque dá trabalho conferir compatibilidade e prazos. Esse trabalho é exatamente o que a Framasa faz na cotação, sem custo.
Como atravessar a carência sem sofrimento
Contratou plano novo sem portabilidade? Organize o calendário: agende os exames de rotina pra depois do prazo curto, resolva o que é urgente pelo canal de urgência (24h de carência) e, se houver gestação nos planos da família, faça a conta dos 300 dias antes de assinar. Escolher o plano certo desde o início evita a troca no meio do caminho, e o guia de como escolher o plano de saúde da família ajuda nisso.
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Perguntas frequentes
Qual a carência máxima que um plano pode cobrar?
Pelos tetos da Lei 9.656/98: 24 horas pra urgência e emergência, 180 dias pra consultas, exames, internações e cirurgias, 300 dias pra parto a termo e 24 meses de cobertura parcial pra condições preexistentes declaradas.
Posso usar o plano no pronto-socorro logo depois de contratar?
Sim, pra urgência e emergência a carência máxima é de 24 horas. O alcance do atendimento nessas situações segue as regras da ANS e do contrato.
O que é portabilidade de carências?
É o direito de trocar de plano levando as carências já cumpridas, sem recomeçar prazos. Exige mensalidades em dia, tempo mínimo de permanência (2 anos na primeira vez, em regra) e plano de destino compatível no Guia ANS.
Se eu omitir uma doença preexistente, o que acontece?
A omissão pode ser tratada como fraude e levar à suspensão do contrato. O caminho seguro é declarar: a cobertura parcial temporária limita só os procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição, por até 24 meses.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora em São Paulo desde 1961 (CNPJ 60.863.529/0001-60 · Registro SUSEP 00033J). Artigo informativo: coberturas, carências e condições variam conforme a operadora/seguradora e o contrato, seguindo as normas da ANS e da SUSEP. Atualizado em julho de 2026.

