O seguro caução, cujo nome oficial na SUSEP é seguro garantia, funciona assim: a seguradora garante ao beneficiário (quem exige a garantia) que a obrigação do tomador (quem deve cumpri-la) será honrada. Se o contrato é descumprido, a seguradora indeniza até o limite da apólice e depois cobra do tomador. Na prática, ele substitui o depósito em dinheiro, o fiador e a carta de fiança bancária em locações, contratos privados, licitações e juízo, liberando o capital que ficaria parado.
O triângulo que sustenta o produto
Todo seguro garantia tem três personagens. O tomador contrata e paga a apólice, porque precisa oferecer garantia. O beneficiário exige a garantia e recebe a indenização se algo der errado. A seguradora analisa o crédito do tomador e assume o compromisso. Entender o triângulo desfaz a confusão mais comum: o seguro protege o beneficiário; pro tomador, ele é uma ferramenta financeira que evita imobilizar dinheiro.
Caução em dinheiro rende pouco pra quem deposita e resolve tudo pra quem recebe. O seguro garantia equilibra o jogo.
As três garantias, lado a lado
| Critério | Depósito caução | Fiança bancária | Seguro garantia |
|---|---|---|---|
| Capital imobilizado | Sim, o valor integral | Não, mas consome limite de crédito | Não |
| Custo típico | Custo de oportunidade do dinheiro parado | Tarifa bancária recorrente, geralmente mais cara | Prêmio calculado sobre o valor garantido |
| Limite de crédito no banco | Não afeta | Consome | Não consome |
| Análise | Nenhuma | Crédito bancário | Crédito da seguradora |
Pra empresas que vivem de capital de giro, a linha do limite de crédito costuma decidir sozinha: a fiança bancária come o espaço que o banco daria pro giro; o seguro garantia, não.
Onde o seguro caução aparece
- Locação de imóveis: no lugar do fiador e do depósito. A Lei do Inquilinato limita a caução em dinheiro a três aluguéis, e mesmo assim ela trava um dinheiro que o seguro libera. O caso completo está em alugar sem fiador.
- Contratos privados de obra e serviço: garantia de execução (performance) exigida por contratantes.
- Licitações públicas: garantia de proposta e de contrato, nos percentuais da Lei 14.133/2021, detalhados em seguro garantia em licitações.
- Juízo: a garantia judicial substitui o depósito em execuções fiscais e cíveis; o CPC (art. 835, §2º) equipara o seguro a dinheiro, com acréscimo de 30%.
- Obrigações específicas: adiantamento de pagamento, retenção de medições, manutenção pós-entrega, energia e aduaneiro.
Custo e análise: o que define o seu preço
O prêmio é um percentual do valor garantido, calibrado pela modalidade, pelo prazo e, principalmente, pelo crédito do tomador: balanço, histórico e setor. Aqui entra o fator que poucos tomadores conhecem: o apetite varia por seguradora. A mesma empresa recebe recusa numa mesa e taxa boa na outra, porque cada seguradora tem carteira e política próprias. Cotar em uma só é aceitar a primeira opinião sobre o seu crédito como se fosse a única.
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Perguntas frequentes
Seguro caução e seguro garantia são a mesma coisa?
Sim. Seguro garantia é a nomenclatura oficial da SUSEP; caução é o nome antigo, que segue popular. O produto garante o cumprimento de uma obrigação contratual, da locação à licitação.
Quem paga o seguro caução: inquilino ou proprietário? Contratada ou contratante?
O tomador, que é quem precisa oferecer a garantia: o inquilino na locação, a empresa contratada na obra, o licitante na licitação. O beneficiário é quem recebe a proteção.
O que acontece se o tomador descumprir o contrato?
O beneficiário aciona a apólice e a seguradora indeniza até o limite contratado, conforme as condições. Depois, a seguradora exerce o direito de regresso e cobra o valor do tomador.
Toda empresa consegue contratar seguro garantia?
Depende da análise de crédito: balanço, histórico e setor pesam. Empresas recusadas numa seguradora conseguem aprovação em outra com frequência, porque os apetites variam. Por isso cotamos em várias.
Conteúdo da equipe da Framasa Administração e Corretagem de Seguros, corretora em São Paulo desde 1961 (CNPJ 60.863.529/0001-60 · Registro SUSEP 00033J). Artigo informativo: coberturas, carências e condições variam conforme a operadora/seguradora e o contrato, seguindo as normas da ANS e da SUSEP. Atualizado em julho de 2026.

