Seguro garantia é a apólice em que uma seguradora garante a quem contrata que a obrigação assumida pela sua empresa será cumprida. Se não for, a seguradora indeniza ou, em obras, conclui o serviço. Existe um tipo para cada momento. Garantia de proposta na licitação, de até 1% do valor estimado (Lei 14.133/2021, art. 58). Garantia de execução do contrato, o performance bond, de até 5%, ou 10% com justificativa (art. 98). Garantia de grandes obras com retomada, de até 30% (art. 99). Garantia judicial, pelo débito mais 30% (CPC, art. 835, §2º). E a fiança locatícia nos aluguéis. Em todos, o seguro disputa espaço com o depósito em dinheiro e a fiança bancária.
Quem são as três partes de uma apólice de garantia?
Seguro comum tem dois lados. Seguro garantia tem três. O tomador é a empresa que assumiu a obrigação e paga o prêmio. O segurado é quem exigiu a garantia e recebe se o contrato for descumprido, seja o órgão público, o dono da obra, o juízo ou o locador. A seguradora analisa o crédito do tomador e assume o compromisso perante o segurado. A Circular SUSEP 662/2022 regula o produto.
A consequência prática aparece no sinistro. A seguradora paga ao segurado e depois cobra o tomador, com base no contrato de contragarantia assinado na emissão. Por isso a análise parece a de um banco, e não a de um seguro de carro.
Quais são os tipos de seguro garantia e o que cada um cobre?
| Tipo | Quando aparece | Limite previsto em lei | Base |
|---|---|---|---|
| Garantia de proposta (bid bond) | Na apresentação da proposta, como pré-habilitação na licitação | Até 1% do valor estimado da contratação | Lei 14.133/2021, art. 58 |
| Garantia de execução (performance bond) | Na assinatura do contrato de obra, serviço ou fornecimento | Até 5% do valor inicial do contrato, ou até 10% com justificativa técnica | Lei 14.133/2021, art. 98 |
| Garantia de grande vulto com retomada | Obras e serviços de engenharia de grande vulto | Até 30% do valor inicial do contrato | Lei 14.133/2021, arts. 99 e 102 |
| Garantia judicial | Execução cível, fiscal ou trabalhista, no lugar do depósito ou da penhora | Débito da inicial mais 30% | CPC, art. 835, §2º |
| Fiança locatícia | Contrato de aluguel, no lugar do fiador e da caução | A totalidade das obrigações do locatário | Lei 8.245/1991, arts. 37 e 41 |
Em contratos privados as mesmas figuras aparecem sem os tetos da lei de licitações. Quem define percentual e prazo é o contrato. E ao longo dele surgem garantias acessórias, como a de adiantamento de pagamento, a de retenções e a de manutenção corretiva depois da entrega.
Performance bond é a mesma coisa que seguro garantia?
É um dos tipos. Performance bond é o nome em inglês da garantia de execução, a que protege o contratante se a obra ou o serviço não for entregue como combinado. Bid bond é a garantia de proposta. Multinacionais e contratos de engenharia usam os termos em inglês. O edital brasileiro usa seguro-garantia. O produto é o mesmo.
Seguro garantia ou fiança bancária?
A lei trata as duas como equivalentes. Na licitação, a escolha é do contratado (Lei 14.133/2021, art. 96, §1º). Em juízo, as duas valem como dinheiro quando cobrem o débito mais 30% (CPC, art. 835, §2º). A diferença está no bolso. A fiança bancária consome o limite de crédito da empresa no banco, o mesmo limite que financiaria o capital de giro da obra. O seguro garantia não usa limite bancário.
Para a administração pública, a apólice ainda traz uma proteção que o tomador precisa conhecer. Ela continua em vigor mesmo se o prêmio não for pago em dia (art. 97, II) e deve ter vigência igual ou superior à do contrato, acompanhando os aditivos por endosso (art. 97, I).
O seguro não ganha sempre. Empresa com caixa sobrando e balanço fraco pode gastar menos com a caução em dinheiro, que volta no fim. Contrato curto e de valor baixo às vezes não compensa o trabalho do cadastro. E desde 2023 existe uma quarta opção na lei, o título de capitalização de pagamento único (art. 96, §1º, IV).
O que a cláusula de retomada muda nas grandes obras
Nas obras e serviços de engenharia, o edital pode prever que a seguradora, em caso de inadimplemento, assuma a execução e conclua o objeto (art. 102). Nesse modelo ela assina o contrato como interveniente anuente, tem livre acesso ao canteiro, acompanha a execução e pode pedir auditoria técnica e contábil. Se concluir a obra, fica isenta de pagar a importância segurada. Se não assumir, paga a apólice inteira.
Isso muda a análise. A seguradora deixa de olhar só o balanço e passa a olhar a capacidade técnica de quem vai executar, porque pode herdar a obra. Construtora que quer disputar contrato de grande vulto precisa preparar o cadastro técnico com a mesma atenção do cadastro financeiro.
O que pesa na taxa e como se preparar?
O prêmio é um percentual do valor garantido, cobrado pela vigência. O que mexe nele é o crédito do tomador, o tipo de garantia, o prazo e o setor. Não existe tabela pública, e o apetite muda de uma seguradora para outra. A mesma construtora recebe recusa numa e taxa boa em outra.
O que funciona é aprovar o cadastro e um limite antes de precisar. Com isso pronto, cada apólice nova sai rápido. Deixar para a véspera do edital ou do prazo judicial é a causa mais comum de garantia perdida. Os detalhes de cada uso estão em seguro garantia em licitações e em seguro garantia judicial.
Leia também
- Seguro garantia em licitações: o que a Lei 14.133 exige e como emitir
- Como funciona o seguro garantia judicial e quando o juiz aceita a apólice
- Como funciona o seguro fiança, quem paga e por que o valor não é devolvido
Perguntas frequentes
O que é seguro garantia?
É a apólice em que a seguradora garante ao contratante que a obrigação assumida pelo tomador será cumprida. Se houver descumprimento, a seguradora indeniza até o limite da apólice e depois cobra o tomador. É regulado pela Circular SUSEP 662/2022.
Performance bond e seguro garantia são a mesma coisa?
Performance bond é o nome em inglês da garantia de execução, um dos tipos de seguro garantia. Bid bond é a garantia de proposta.
Qual o percentual de garantia numa licitação?
Até 1% do valor estimado na garantia de proposta (Lei 14.133/2021, art. 58), até 5% do valor inicial do contrato na garantia de execução, ou 10% com justificativa (art. 98), e até 30% em obras de grande vulto com cláusula de retomada (art. 99).
Quem escolhe entre seguro, caução e fiança bancária?
O contratado. A Lei 14.133/2021 lista caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização, e deixa a opção com quem vai prestar a garantia (art. 96, §1º).
O seguro garantia continua valendo se o prêmio atrasar?
Nos contratos regidos pela Lei 14.133/2021, sim. O seguro-garantia continua em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas combinadas (art. 97, II). A dívida do prêmio continua existindo.
O que é cláusula de retomada?
É a previsão de que a seguradora assume e conclui a obra se a contratada falhar. Se concluir, fica isenta de pagar a importância segurada. Se não assumir, paga o valor integral da apólice (Lei 14.133/2021, art. 102).
Quanto custa um seguro garantia?
Um percentual do valor garantido, cobrado pela vigência. Depende do crédito do tomador, do tipo de garantia, do prazo e do setor. Não há tabela pública. A cotação em mais de uma seguradora mostra a taxa real.
Fontes e normas citadas
- Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), arts. 58, 96 a 99 e 102 · Planalto
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 835, §2º · Planalto
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37 a 41 · Planalto
- Circular SUSEP nº 662/2022, que dispõe sobre o seguro garantia · PDF, SUSEP
- Manual de Seguro Garantia da SUSEP · PDF, SUSEP
Felipe Porto

