Pessoa Física
Plano de Saúde Seguro de Vida Plano Odontológico Seguro Auto Seguro Residencial Seguro Viagem
Pessoa Jurídica
Seguro Garantia Responsabilidade Civil Seguro D&O Seguro E&O Risco de Engenharia Seguro Frota Seguro Empresarial Seguro Cyber Ver todos os seguros Como funciona Sobre a Framasa Blog Assistência 24 horas
Solicitar cotação Ligar: 11 3123-0977
R. Araújo, 70 — República, São Paulo/SPCorretora de seguros desde 1961
Seguro garantia

Como funciona o seguro garantia judicial e quando o juiz aceita a apólice

Advogada e diretor financeiro analisando os autos de um processo e a apólice de garantia

O seguro garantia judicial é a apólice que a empresa apresenta no processo no lugar do depósito em dinheiro ou da penhora de bens. O Código de Processo Civil manda o juiz tratar essa apólice como dinheiro, desde que ela cubra o valor do débito mais 30% (art. 835, §2º). A mesma lógica vale na execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 9º) e na Justiça do Trabalho, onde a apólice também substitui o depósito recursal (CLT, arts. 882 e 899, §11). O efeito prático é um só: a empresa discute a dívida até o fim sem deixar o caixa parado em juízo.

Por que o juiz trata a apólice como se fosse dinheiro?

A penhora segue uma ordem de preferência, e dinheiro vem em primeiro (CPC, art. 835, I). Quem é executado e não quer ver a conta bloqueada tem duas saídas que a lei equipara ao dinheiro, a fiança bancária e o seguro garantia judicial. A condição está no §2º do mesmo artigo. A garantia precisa cobrir o valor do débito indicado na inicial acrescido de trinta por cento.

Os 30% não são margem para negociar. São o piso legal, e existem porque o processo demora e a dívida cresce com juros e correção. Um débito de R$ 1 milhão na inicial pede uma apólice de R$ 1,3 milhão. Apresentar menos é convite para o juiz recusar.

O art. 848, parágrafo único, fecha o circuito. Mesmo que a penhora já tenha acontecido, a parte pode pedir a substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial, com o mesmo acréscimo. É o caminho de quem teve dinheiro bloqueado e quer o capital de volta na operação.

A apólice não extingue a dívida. Ela troca dinheiro parado por uma promessa de pagamento que a seguradora assume e que o juiz aceita.

Onde o seguro garantia judicial é aceito?

Na execução cível comum, a base é o CPC. Na execução fiscal, a Lei 6.830/1980 lista a apólice entre as formas de garantir a dívida ativa (art. 9º, II) e diz que ela produz os mesmos efeitos da penhora (§3º). Em qualquer fase o executado pode pedir a substituição da penhora pelo seguro (art. 15, I). E desde 2023 a lei veda a liquidação antecipada. A seguradora só paga depois do trânsito em julgado de decisão de mérito contra o contribuinte (art. 9º, §7º, incluído pela Lei 14.689/2023). Para quem discute um auto de infração, esse parágrafo muda a conta. A garantia fica em pé durante a discussão, e o dinheiro só sai se a empresa perder.

Na Justiça do Trabalho, a reforma de 2017 abriu a porta em dois pontos. O executado pode garantir a execução com seguro garantia judicial (CLT, art. 882), e o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia (art. 899, §11). Os requisitos da apólice estão no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, consolidado pelo Ato nº 1/2020 depois que o CNJ anulou os artigos que impediam a troca de um depósito já feito por apólice. Entre as exigências do ato está a comprovação do registro da apólice na SUSEP.

E pessoa física? A Circular SUSEP 662/2022, que regula o seguro garantia, não restringe o tomador a empresas. A seguradora analisa crédito e patrimônio de quem pede, com o mesmo rigor que aplica a uma empresa.

O que a seguradora pede antes de emitir

Seguro garantia é crédito, não só seguro. Antes de emitir, a seguradora faz o cadastro do tomador com contrato social, balanços e demonstrativos recentes, faturamento, relação de processos e, dependendo do tamanho do risco, contragarantia dos sócios. Com o cadastro aprovado e um limite definido, cada nova apólice sai rápido. Sem cadastro, a primeira análise leva dias. Prazo processual não espera.

A apólice precisa espelhar o processo. Número dos autos, vara, partes, valor garantido já com os 30% e o juízo como beneficiário. Juízes costumam exigir vigência até o fim do processo, com renovação, e o ato da Justiça do Trabalho pede o comprovante de registro na SUSEP. Apólice com prazo curto e sem cláusula de renovação é a recusa que mais vemos.

O que vai no pedido de cotação:

  • Cópia da petição inicial ou da decisão que fixou o valor em discussão
  • Contrato social, balanços e faturamento recentes
  • Relação de outros processos e de garantias já emitidas
  • Prazo em que a apólice precisa estar nos autos

Quanto custa e o que faz a taxa subir?

O prêmio é um percentual do valor garantido, cobrado por período de vigência. Não existe tabela pública. Três coisas mexem no preço. O crédito do tomador, com balanço, histórico de garantias e sinistros. O valor e o prazo esperado do processo. E o tipo de ação, porque execução fiscal, cível e trabalhista despertam apetites diferentes em cada seguradora. A mesma empresa recebe recusa numa e taxa boa em outra. Cotar em várias é onde a diferença aparece.

A comparação com as alternativas é direta. Depósito judicial é dinheiro parado durante toda a discussão. Fiança bancária consome o limite de crédito que financiaria a operação e cobra tarifa enquanto durar. O seguro não usa limite bancário e custa um percentual sobre o valor garantido. Em processo longo, a conta costuma fechar a favor do seguro. Não em todos.

A concessão honesta fica aqui. Empresa com balanço fraco, prejuízo recorrente ou em recuperação judicial toma recusa ou precisa de contragarantia real. E se a ação for perdida, a seguradora paga ao juízo e depois cobra o tomador, com base no contrato de contragarantia assinado na emissão. Seguro garantia judicial adia e organiza o pagamento. Não apaga a dívida.

Quando a apólice é executada?

O sinistro acontece quando a decisão transita em julgado contra o tomador e ele não paga no prazo. O juízo aciona a seguradora, que deposita o valor devido até o limite da apólice. Pela Circular SUSEP 662/2022, a seguradora responde pelo valor integral do prejuízo até o limite garantido, sem rateio. Depois exerce o direito de regresso contra a empresa.

Enquanto o processo corre, a empresa tem três obrigações. Pagar o prêmio nas renovações, avisar a seguradora de mudanças relevantes no processo e manter a apólice vigente. Deixar a apólice vencer no meio da execução é o erro que transforma uma garantia aceita em bloqueio de conta.

Leia também

Perguntas frequentes

Seguro garantia judicial equivale a dinheiro?

Sim, para substituir a penhora, desde que o valor garantido seja o débito da inicial mais 30% (CPC, art. 835, §2º). Na execução fiscal, a garantia tem os mesmos efeitos da penhora (Lei 6.830/1980, art. 9º, §3º).

Posso trocar um depósito já feito por seguro garantia?

Pode pedir. O CPC prevê a substituição da penhora por seguro garantia judicial (art. 848, parágrafo único). Na Justiça do Trabalho, o CNJ derrubou em 2020 a regra que impedia a troca, e o Ato Conjunto nº 1/2020 consolidou o entendimento. Quem decide o pedido é o juiz.

Serve para o depósito recursal trabalhista?

Sim. A CLT permite substituir o depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, §11), observados os requisitos do ato conjunto do TST.

Quanto tempo a apólice precisa valer?

Até o fim da discussão. Juízes costumam exigir vigência até a extinção do processo ou cláusula de renovação, e a seguradora emite endossos quando o valor ou o prazo mudam.

O que acontece se a empresa perder a ação?

Com o trânsito em julgado e sem pagamento, a seguradora deposita o valor garantido em juízo e cobra a empresa depois, pelo contrato de contragarantia. Na execução fiscal, a lei veda qualquer liquidação antes do trânsito em julgado (Lei 6.830/1980, art. 9º, §7º).

Pessoa física pode contratar seguro garantia judicial?

A Circular SUSEP 662/2022 não limita o tomador a empresas. A seguradora analisa crédito e patrimônio como faria com uma empresa; sem lastro, a resposta tende a ser recusa ou exigência de contragarantia.

Quanto custa o seguro garantia judicial?

Um percentual do valor garantido por período de vigência, definido pelo crédito do tomador, pelo valor e prazo do processo e pelo tipo de ação. Não há tabela pública; a cotação em mais de uma seguradora mostra a taxa real.

Felipe Porto

Execução em andamento ou depósito bloqueado?

Manda a petição ou a decisão pelo WhatsApp. A Framasa calcula o valor com os 30%, cota nas seguradoras de garantia e devolve taxa e prazo de emissão.

Solicitar cotação

Ver a página de Seguro Garantia

Peça sua cotação

Preencha os campos abaixo — a equipe da Framasa retorna em seguida.

Fale com a Framasa

Prefere falar direto? Estamos no WhatsApp, no telefone e na nossa sede em São Paulo.