Seguro frota é a apólice de automóvel que a empresa contrata para vários veículos de uma vez, em vez de uma apólice por carro. As coberturas são as do seguro auto, reguladas pela Circular SUSEP 639/2021, com casco, responsabilidade civil facultativa, acidentes pessoais de passageiros e assistência. A norma admite até apólice em que o veículo não é identificado um a um, desde que o contrato traga o critério para identificá-lo (art. 6º). Não existe número mínimo de veículos na regulamentação; cada seguradora define o seu. O motivo de fundo para segurar a frota está no Código Civil. A empresa responde pelos danos que o motorista causa no trabalho, ainda que ela própria não tenha culpa (arts. 932, III, e 933).
O que muda entre o seguro frota e várias apólices de carro?
Uma apólice, uma vigência, um vencimento. Veículos entram e saem por endosso ao longo do ano, e a empresa deixa de administrar dez renovações em datas diferentes. A seguradora passa a olhar a frota como um conjunto, e o histórico de sinistros do grupo pesa no preço da renovação.
A proposta e a apólice precisam trazer a identificação de cada veículo ou o critério para identificá-lo, o valor atribuído quando o limite é fixo, a classe de bônus quando houver e as respostas ao questionário de risco (Circular 639/2021, art. 15). Confira essas linhas antes de assinar. Em frota, um veículo cadastrado com o uso errado contamina a conta inteira.
Quem tem poucos carros, cada um com bônus alto na apólice individual, precisa perguntar antes como a seguradora trata esse histórico ao juntar tudo. Nem sempre a migração compensa no primeiro ano.
Como montar as coberturas de cada tipo de veículo
Frota quase nunca é homogênea. O carro do diretor, a van de entrega e o caminhão do depósito têm riscos diferentes, e a Circular 639/2021 deixa a seguradora combinar coberturas de forma isolada ou conjunta (art. 3º). Dá para ter casco completo nos veículos novos e só responsabilidade civil nos mais antigos.
No casco, há duas modalidades principais. No valor de mercado referenciado, a indenização integral segue uma tabela de referência indicada na proposta, ajustada por um percentual combinado, na data do sinistro (art. 4º, §1º). No valor determinado, o valor é fixado na contratação (§2º). Veículo adaptado ou equipado merece atenção ao valor determinado, porque a tabela não enxerga o equipamento.
A cobertura de acidentes pessoais de passageiros precisa indicar o limite por passageiro na apólice (art. 15, parágrafo único). E carga transportada é outro seguro. Para quem transporta carga de terceiros, a responsabilidade civil do transportador por danos à carga está na lista de seguros obrigatórios (Decreto-Lei 73/1966, art. 20, alínea m).
Por que a responsabilidade civil é a cobertura que mais pesa
Uma van de entrega bate na traseira de um carro parado no semáforo e empurra o veículo contra uma moto. Dois veículos danificados e um motociclista ferido. O motorista era empregado, estava em rota, e a conta vai para a empresa (Código Civil, arts. 932, III, e 933).
A responsabilidade civil facultativa paga essa indenização quando a empresa é responsabilizada por decisão judicial, arbitral ou por acordo com anuência da seguradora (Circular 639/2021, art. 16). Ela pode estar ligada ao veículo indicado (RCF-V) ou ao condutor indicado (RCF-C). Danos materiais e danos corporais costumam ter limites próprios. Em frota que roda o dia inteiro em cidade grande, limite baixo de danos corporais é o erro mais caro que dá para cometer na contratação.
O que a seguradora pergunta e o que a empresa precisa avisar
O questionário de avaliação de risco define preço e cobertura. Uso do veículo, local de pernoite, rotas, faixa etária dos condutores. A Lei 15.040/2024 obriga quem contrata a fornecer as informações necessárias (art. 44). Omissão dolosa leva à perda da garantia. Omissão culposa reduz a garantia na proporção do prêmio que deixou de ser pago (§§1º e 2º).
Durante a vigência, a empresa deve comunicar o agravamento relevante do risco assim que souber (art. 14). O carro administrativo que passou a fazer entregas, a frota que começou a pernoitar na rua, o veículo que ganhou um condutor recém-habilitado. Avisar custa uma diferença de prêmio. Não avisar pode custar a cobertura (art. 13).
No sinistro, quem dirigia e o gestor da frota precisam avisar a seguradora prontamente e tomar as medidas para reduzir o dano (art. 66). Vale deixar esse roteiro impresso em cada veículo.
Quanto custa e quando o seguro frota compensa
O preço sai do número e do tipo de veículos, do uso, das regiões de circulação, do perfil dos condutores, das coberturas, dos limites e do histórico de sinistros. Não há tabela pública. A mesma frota recebe propostas bem diferentes, porque cada seguradora tem apetite próprio por caminhão, por van e por veículo de aplicativo.
O seguro frota compensa quando a empresa quer uma gestão só, regras iguais para todos os veículos e uma responsabilidade civil bem dimensionada. Para dois ou três carros com bom histórico, compare antes com apólices individuais. A comparação entre seguradoras vale aqui do mesmo jeito.
Leia também
- O que o seguro de responsabilidade civil cobre numa empresa e quando ele é obrigatório
- Por que comparar o seguro auto antes de renovar
- O que é franquia no seguro auto e como escolher a sua
Perguntas frequentes
A partir de quantos veículos posso fazer seguro frota?
A regulamentação não fixa um número. Cada seguradora define o mínimo de veículos para aceitar uma apólice de frota.
Seguro frota é mais barato que apólices separadas?
Depende. O preço sai do uso, das regiões, dos condutores, das coberturas e do histórico de sinistros da frota. Não há tabela pública, e a comparação com apólices individuais precisa ser feita caso a caso.
A empresa responde por acidente causado pelo funcionário?
Responde. O empregador é responsável pelos atos dos empregados no exercício do trabalho, ainda que não tenha culpa própria (Código Civil, arts. 932, III, e 933).
O seguro frota cobre qualquer motorista?
Depende da apólice. A responsabilidade civil pode seguir o veículo indicado (RCF-V) ou o condutor indicado (RCF-C) (Circular SUSEP 639/2021, art. 16). Restrições de condutor aparecem no questionário de risco e nas condições de cada seguradora.
Posso incluir e excluir veículos durante a vigência?
Pode. Inclusões e exclusões são feitas por endosso, com cobrança ou devolução de prêmio conforme as condições da apólice.
O seguro frota cobre a carga transportada?
Não. A carga é objeto de outro seguro. Para o transportador de carga de terceiros, a responsabilidade civil por danos à carga está entre os seguros obrigatórios (Decreto-Lei 73/1966, art. 20, m).
O que é valor de mercado referenciado?
É a modalidade em que a indenização integral segue uma tabela de referência indicada na proposta, ajustada por um percentual combinado, na data do sinistro (Circular SUSEP 639/2021, art. 4º, §1º).
Fontes e normas citadas
- Circular SUSEP nº 639/2021, que dispõe sobre os seguros do grupo automóvel, arts. 3º, 4º, 6º, 15 e 16 · PDF, SUSEP
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 932, III, e 933 · Planalto
- Lei 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro), arts. 13, 14, 44 e 66 · Planalto
- Decreto-Lei 73/1966, art. 20 (seguros obrigatórios) · Planalto
Felipe Porto

