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R. Araújo, 70 — República, São Paulo/SPCorretora de seguros desde 1961
Responsabilidade civil

O que o seguro de responsabilidade civil cobre numa empresa e quando ele é obrigatório

Gestora de operações e corretor de seguros conversando num galpão logístico

O seguro de responsabilidade civil paga, no lugar da empresa, a indenização devida a terceiros por um dano que a operação causou, e paga também a defesa, com limite próprio (Lei 15.040/2024, art. 98). A obrigação de indenizar não nasce na apólice. Nasce no Código Civil: quem causa dano repara (art. 927), o empregador responde pelos atos dos empregados mesmo sem culpa própria (arts. 932, III, e 933) e, diante do consumidor, a empresa responde sem discussão de culpa (CDC, arts. 12 e 14). Para a maioria das atividades o seguro é opcional. É obrigatório nos casos que a lei lista, como o transporte de cargas.

Por que a empresa paga mesmo quando o erro foi do funcionário?

O art. 186 do Código Civil define o ato ilícito. Violar direito e causar dano, por ação ou omissão, negligência ou imprudência. O art. 927 manda reparar. Até aqui, responde quem errou. O art. 932, III, estende a conta ao empregador pelos atos de empregados e prepostos no exercício do trabalho, e o art. 933 tira qualquer dúvida. O empregador responde ainda que não tenha culpa.

Com o consumidor, a régua é mais dura. Fabricante e construtor respondem por defeito do produto independentemente de culpa (CDC, art. 12). O prestador de serviços responde pelo defeito do serviço (art. 14). Só escapam provando que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Três cenas que viram processo. O instalador de ar-condicionado fura um cano e alaga o apartamento de baixo. O cliente escorrega no piso recém-lavado da loja e fratura o punho. A empilhadeira da transportadora amassa o carro de um visitante no pátio. Em nenhuma delas o dono da empresa fez algo pessoalmente. Em todas, a empresa paga.

O que entra na apólice de RC geral e o que fica em outras coberturas?

A apólice de RC Geral cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros pela operação da empresa. O estabelecimento, as atividades fora dele, os eventos que ela promove, os veículos de terceiros sob sua guarda, a obra que executa. Dentro dela, ou em apólices à parte, aparecem coberturas com nome próprio.

  • A RC Empregador responde pela indenização civil que um empregado acidentado pede à empresa, por cima do benefício que o INSS paga.
  • A RC Produtos cobre o dano que o produto causa depois de vendido.
  • RC Obras e RC Cruzada cobrem vizinhos e outras empreiteiras no canteiro, e andam junto com o seguro de risco de engenharia.
  • Erro técnico de quem presta serviço intelectual é RC Profissional (E&O). Ato de gestão dos administradores é D&O. As duas são apólices próprias e ficam fora da RC Geral.

O que a RC Geral não paga. O dano ao patrimônio da própria empresa, que é assunto do seguro empresarial. Multas administrativas. O dano causado de propósito. E limite baixo demais também não paga: uma apólice dimensionada no mínimo vira seguro de fachada no primeiro acidente grave.

Quando a lei obriga a ter seguro de responsabilidade civil?

O Decreto-Lei 73/1966, que organiza o sistema de seguros, traz a lista dos seguros obrigatórios no art. 20. Entre eles estão a responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo e a responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres por danos à carga. No transporte rodoviário de cargas, a Lei 11.442/2007 (art. 13) exige o seguro da carga em toda operação, sem prejuízo do seguro de RC previsto em lei, e a Lei 14.599/2023 reorganizou essas obrigações.

Um detalhe que muita construtora ainda não sabe. A mesma lista inclui a responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas (art. 20, alínea c). Na obra urbana, o seguro de RC do construtor está na lei, além de aparecer no contrato.

Fora dessa lista, quem exige é o mercado. O contratante pede RC no contrato de prestação de serviços, o shopping pede ao lojista, o órgão público pede no edital, o condomínio pede à empresa de manutenção. A obrigação não é legal, é comercial. O efeito é o mesmo. Sem apólice, sem contrato.

Como funciona um sinistro de RC, do aviso à indenização?

A Lei 15.040/2024, que substituiu o capítulo de seguros do Código Civil e está em vigor desde dezembro de 2025, organiza o roteiro. O segurado que é citado numa ação deve avisar a seguradora de imediato e entregar os elementos do processo (art. 101). Precisa colaborar, informando comunicações que possam virar reclamação, fornecendo documentos e comparecendo aos atos (art. 100). Quem esconde o problema da seguradora responde pelo prejuízo que causar a ela.

O terceiro prejudicado pode acionar a seguradora diretamente, desde que em litisconsórcio com o segurado (art. 102). E a defesa tem um limite próprio, separado do limite da indenização (art. 98, §2º). Na hora de ler a apólice, procure os dois números.

Outro ponto que decide o pagamento é a base de contratação. A Circular SUSEP 637/2021 define a apólice à base de ocorrências, em que o dano precisa acontecer na vigência, e a apólice à base de reclamações, em que a reclamação do terceiro precisa chegar na vigência ou no prazo adicional, com período de retroatividade para fatos anteriores (art. 2º). RC Geral de operação costuma ser contratada à base de ocorrências. Trocar de seguradora sem olhar isso é o jeito mais fácil de deixar um ano descoberto.

Quanto custa e como escolher o limite?

Não há tabela. A seguradora precifica pela atividade (uma transportadora e um escritório têm riscos diferentes), pelo faturamento e pelo número de empregados, pelo histórico de sinistros, pelo limite máximo de indenização escolhido e pela franquia. Limite e franquia são as duas variáveis que a empresa controla.

Para dimensionar o limite, pense no pior dia plausível da operação, não no dia comum. Qual o maior dano que um erro seu causa a alguém? Esse valor, somado ao custo de defesa, é o ponto de partida. A corretora cota o mesmo risco em mais de uma seguradora, porque o apetite por cada atividade varia, e devolve limite, franquia e preço lado a lado.

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Perguntas frequentes

Seguro de responsabilidade civil é obrigatório para empresas?

Só nas atividades que a lei lista (Decreto-Lei 73/1966, art. 20), como transporte aéreo, transporte de cargas e construção de imóveis em zonas urbanas. Para as demais, a exigência vem de contratos e editais, e na prática vincula do mesmo jeito.

O seguro de RC cobre acidente de trabalho?

A cobertura de RC Empregador responde pela indenização civil que o empregado ou a família pede à empresa por um acidente de trabalho (a Lei 8.213/1991, art. 19, define o que é acidente). O benefício previdenciário é pago pelo INSS e não entra na apólice.

Qual a diferença entre RC geral, RC profissional e D&O?

RC Geral cobre danos a terceiros causados pela operação. RC Profissional (E&O) cobre erro técnico de quem presta serviço intelectual, como médico, advogado ou engenheiro. D&O cobre os administradores por atos de gestão. Cada uma é uma apólice.

O terceiro pode acionar a seguradora diretamente?

Pode, em litisconsórcio com o segurado (Lei 15.040/2024, art. 102). A seguradora pode opor ao terceiro as defesas que tiver contra o segurado anteriores ao sinistro (art. 103).

O seguro empresarial já inclui responsabilidade civil?

Muitas apólices empresariais oferecem a RC do estabelecimento como cobertura adicional, com limite próprio. Confira esse limite antes de dispensar uma apólice de RC Geral.

O que é apólice à base de reclamações?

Modelo em que a reclamação do terceiro precisa chegar durante a vigência ou no prazo adicional, com período de retroatividade para fatos anteriores (Circular SUSEP 637/2021, art. 2º). É comum em RC Profissional e D&O.

Quanto custa um seguro de responsabilidade civil?

Depende da atividade, do faturamento, do histórico, do limite e da franquia. Não há preço de tabela. A cotação em mais de uma seguradora é o único jeito de saber a taxa.

Felipe Porto

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