Pessoa Física
Plano de Saúde Seguro de Vida Plano Odontológico Seguro Auto Seguro Residencial Seguro Viagem
Pessoa Jurídica
Seguro Garantia Responsabilidade Civil Seguro D&O Seguro E&O Risco de Engenharia Seguro Frota Seguro Empresarial Seguro Cyber Ver todos os seguros Como funciona Sobre a Framasa Blog Assistência 24 horas
Solicitar cotação Ligar: 11 3123-0977
R. Araújo, 70 — República, São Paulo/SPCorretora de seguros desde 1961
Seguro empresarial

O que o seguro empresarial cobre, o que fica de fora e como definir os limites

Dona de loja de decoração observando a chuva forte pela vitrine do showroom

O seguro empresarial protege o patrimônio da empresa, do prédio às máquinas e ao estoque, contra os eventos escolhidos na apólice. A cobertura básica é incêndio, raio e explosão. Roubo, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, alagamento, equipamentos e lucros cessantes são coberturas adicionais, cada uma com o próprio limite. O que não foi contratado não é pago. E um detalhe pouco conhecido: o seguro de incêndio de bens de pessoas jurídicas está na lista de seguros obrigatórios do Decreto-Lei 73/1966 (art. 20, alínea h).

O que entra na cobertura básica e o que é adicional?

A básica paga os danos de incêndio, queda de raio e explosão ao prédio e ao conteúdo. Todo o resto é montado conforme a atividade. Os nomes mudam de uma seguradora para outra, a lógica é a mesma.

  • Roubo e furto qualificado de bens e de valores
  • Danos elétricos em máquinas e instalações
  • Vendaval, granizo e impacto de veículos
  • Alagamento e inundação
  • Quebra de vidros e anúncios luminosos
  • Equipamentos eletrônicos e portáteis
  • Lucros cessantes e despesas fixas enquanto a empresa fica parada
  • Responsabilidade civil do estabelecimento, por danos a clientes e visitantes

Cada item tem um limite máximo de indenização próprio, o LMI. Contratar a cobertura com limite simbólico é quase o mesmo que não contratar.

O seguro empresarial cobre enchente e alagamento?

Só se a cobertura adicional tiver sido contratada. É a dúvida que mais aparece nas buscas, e a resposta desagrada quem descobre depois da chuva. A básica de incêndio não paga água.

Leia as definições da apólice. Há seguradoras que tratam alagamento e inundação como eventos diferentes, com limites diferentes, e a água que entra por um telhado mal conservado costuma ser discutida como falta de manutenção. Loja térrea em rua que alaga precisa dessa cobertura com limite capaz de repor o estoque inteiro, e não só o piso.

Limite, valor em risco e rateio depois da nova lei

Dois números mandam na apólice. O valor em risco é quanto custaria repor tudo o que está segurado. O LMI é o teto que a seguradora paga em cada cobertura. A indenização não passa do limite contratado, ainda que o prejuízo seja maior (Lei 15.040/2024, art. 90), e também não passa do valor do interesse segurado (art. 89).

O rateio era a armadilha clássica. A empresa segurava o estoque por metade do valor real e, num sinistro parcial, recebia metade do prejuízo. A Lei 15.040/2024 inverteu a regra. No sinistro parcial, a indenização não sofre rateio por seguro contratado abaixo do valor do interesse, salvo disposição em contrário (art. 91). Se o rateio for pactuado, a seguradora precisa exemplificar a fórmula na apólice (§1º). E no seguro contratado a valor de novo, cláusula de rateio não é admitida (art. 92, §2º).

O que fazer com isso. Procure a palavra rateio na sua apólice antes da renovação. Se ela estiver lá, peça a simulação por escrito ou negocie a retirada.

O que a seguradora pergunta antes de aceitar o risco?

Atividade, tipo de construção, sistemas de proteção contra incêndio e roubo, vizinhança e histórico de sinistros. As respostas vão para um questionário, e a lei leva esse questionário a sério. Quem contrata é obrigado a fornecer as informações necessárias para a aceitação e o cálculo do prêmio (Lei 15.040/2024, art. 44). Omitir de propósito leva à perda da garantia. Omitir por descuido reduz a garantia na proporção do prêmio que deixou de ser pago (§§1º e 2º).

A obrigação continua depois da contratação. Mudou de atividade, passou a estocar produto inflamável, desligou o alarme? O segurado deve comunicar o agravamento relevante do risco assim que souber (art. 14). E, no sinistro, deve avisar a seguradora prontamente e agir para reduzir os danos (art. 66).

Quanto custa e onde está o erro mais comum?

O preço sai da atividade, do endereço, do tipo de construção, das proteções instaladas, das coberturas escolhidas e dos limites. Não há tabela pública. Duas empresas do mesmo ramo, na mesma rua, pagam valores diferentes se uma tem sprinklers e a outra não.

O erro mais comum não é pagar caro. É renovar no automático e continuar segurando o estoque e as máquinas de três anos atrás. A apólice barata que não repõe a operação custa mais que qualquer prêmio. E seguro empresarial não cobre o dano que a empresa causa a terceiros além do limite da cobertura de RC do estabelecimento. Para isso existe a apólice de responsabilidade civil.

Leia também

Perguntas frequentes

O que o seguro empresarial cobre?

A cobertura básica paga danos de incêndio, raio e explosão ao prédio e ao conteúdo. Roubo, danos elétricos, vendaval, alagamento, vidros, equipamentos, lucros cessantes e responsabilidade civil são coberturas adicionais, contratadas conforme a atividade.

Seguro empresarial cobre enchente?

Só com a cobertura adicional de alagamento e inundação contratada. A cobertura básica de incêndio não paga danos causados por água.

Seguro empresarial cobre roubo?

Cobre se a cobertura de roubo e furto qualificado estiver na apólice, até o limite contratado. Confira nas condições o que a seguradora considera furto qualificado e quais bens e valores estão incluídos.

O que é LMI no seguro empresarial?

É o limite máximo de indenização de cada cobertura. A indenização não ultrapassa esse valor, ainda que o prejuízo seja maior (Lei 15.040/2024, art. 90).

O que é cláusula de rateio?

É a regra que reduz a indenização quando o bem foi segurado por valor menor que o real. Pela Lei 15.040/2024, o rateio em sinistro parcial só vale se estiver expresso na apólice, com a fórmula exemplificada (art. 91), e não é admitido no seguro a valor de novo (art. 92, §2º).

Seguro empresarial é obrigatório?

O seguro de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas está na lista de seguros obrigatórios do Decreto-Lei 73/1966 (art. 20, h), assim como o de edifícios divididos em unidades autônomas (g). As demais coberturas são opcionais ou exigidas por contrato, como o de locação.

Em quanto tempo a seguradora paga o sinistro?

Até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, depois de receber todos os documentos, e mais 30 dias para pagar após reconhecê-la (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87).

Felipe Porto

Sua apólice repõe a empresa de hoje?

Manda a apólice atual pelo WhatsApp. A Framasa confere coberturas, limites e cláusula de rateio e cota a renovação em mais de uma seguradora.

Solicitar cotação

Ver a página de Seguro Empresarial

Peça sua cotação

Preencha os campos abaixo — a equipe da Framasa retorna em seguida.

Fale com a Framasa

Prefere falar direto? Estamos no WhatsApp, no telefone e na nossa sede em São Paulo.