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Risco de engenharia

Quem contrata o seguro de risco de engenharia, a construtora ou o dono da obra

Engenheira e diretor do incorporador percorrendo a laje de um edifício alto em construção

Quem contrata o seguro de risco de engenharia é quem corre o risco da obra, e o Código Civil diz quem é. Se o empreiteiro fornece materiais e mão de obra, os riscos são dele até entregar a obra a contento do dono, salvo se o dono estiver em mora de receber (art. 611). Se fornece só a mão de obra, os riscos em que ele não tiver culpa são do dono (art. 612). O contrato pode mudar essa divisão, e em obra pública a Lei 14.133/2021 manda transferir ao contratado, de preferência, os riscos que têm cobertura de seguradoras (art. 103, §2º). O seguro de risco de engenharia cobre os danos à própria obra durante a execução. Dano a vizinhos e a terceiros é responsabilidade civil, contratada como cobertura adicional ou em apólice à parte.

O que a lei diz sobre quem corre o risco da obra

O Código Civil separa dois tipos de empreitada. Na de lavor, o empreiteiro entra só com o trabalho. Na mista, com o trabalho e os materiais. A obrigação de fornecer materiais não se presume; precisa estar na lei ou no contrato (art. 610, §1º).

Daí sai a divisão do risco. Na empreitada mista, os riscos correm por conta do empreiteiro até a entrega (art. 611). Na de lavor, os riscos sem culpa dele ficam com o dono (art. 612). E se a obra perecer antes da entrega, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perde a remuneração, salvo se provar que a perda veio de defeito dos materiais que ele reclamou a tempo (art. 613).

Um exemplo. No oitavo mês da obra, uma chuva forte derruba o escoramento de uma laje recém-concretada. Numa empreitada global, o prejuízo é da construtora, e é ela quem precisa da apólice. Num contrato só de mão de obra, a conta é do dono, e o seguro deveria estar no nome dele. Muita obra tem apólice no nome errado, ou de ninguém.

O que o seguro de risco de engenharia cobre

A cobertura básica paga danos materiais à obra durante a execução, causados por eventos súbitos e imprevistos descritos nas condições da apólice, como incêndio ou desmoronamento. As coberturas adicionais variam de seguradora para seguradora. Entre as mais pedidas estão responsabilidade civil geral e cruzada, despesas de desentulho, danos a máquinas e equipamentos do canteiro, despesas extraordinárias e erro de projeto.

O valor segurado parte do orçamento da obra, e a vigência acompanha o cronograma. Pela Lei 15.040/2024, a indenização não passa do limite contratado (art. 90), e no sinistro parcial só há rateio por seguro abaixo do valor se a cláusula estiver expressa na apólice, com a fórmula exemplificada (art. 91). Obra que cresce de orçamento no meio do caminho precisa de endosso.

Responsabilidade civil do construtor e RC cruzada

O dano à obra é um risco. O dano que a obra causa em volta é outro. A rachadura no prédio vizinho, o pedestre atingido por material que caiu do andaime. Para o construtor de imóveis em zonas urbanas, essa responsabilidade civil por danos a pessoas ou coisas está entre os seguros obrigatórios do Decreto-Lei 73/1966 (art. 20, alínea c).

Na RC cruzada, as empreiteiras do mesmo canteiro passam a ser terceiras entre si. Se a equipe de instalações danifica o trabalho da equipe de estrutura, a apólice responde como se fossem empresas estranhas. Em obra com várias subcontratadas, é a cobertura que evita a discussão sobre quem paga. Mais sobre RC em o que o seguro de responsabilidade civil cobre.

Obra pública, matriz de riscos e seguro garantia

A Lei 14.133/2021 trouxe a matriz de riscos para o contrato público. O edital pode prever a matriz, e ela é obrigatória em obras de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada (art. 22, §3º). O contrato precisa refletir a contratação dos seguros obrigatórios definidos, com o custo incluído no preço ofertado (art. 22, §2º, III). E os riscos que as seguradoras cobrem vão, de preferência, para o contratado (art. 103, §2º).

A construtora que ganha uma obra pública costuma sair com duas apólices. O risco de engenharia protege a obra. O seguro garantia protege o contrato perante a administração, e nas obras de grande vulto pode vir com cláusula de retomada (arts. 99 e 102). A diferença entre as garantias está em os tipos de seguro garantia.

O que fica de fora e o que fazer quando a obra atrasa

O seguro de risco de engenharia não paga defeito que aparece depois da entrega. Esse é o campo da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho, por cinco anos (Código Civil, art. 618). Também ficam de fora multas contratuais, falhas já conhecidas e não declaradas e o desgaste normal de materiais.

Obra atrasada exige endosso de prorrogação antes do fim da vigência. Mudança relevante de método construtivo ou de projeto é agravamento de risco e precisa ser comunicada à seguradora assim que o segurado souber (Lei 15.040/2024, art. 14). Apólice vencida com a obra em andamento deixa o canteiro inteiro sem cobertura.

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Perguntas frequentes

Quem paga o seguro de risco de engenharia, a construtora ou o dono da obra?

Quem assume o risco pelo contrato. Sem cláusula específica, vale o Código Civil. Na empreitada com materiais, o risco é do empreiteiro até a entrega (art. 611); na empreitada só de mão de obra, o risco sem culpa do empreiteiro é do dono (art. 612).

O seguro de risco de engenharia é obrigatório?

A apólice de danos à obra não está na lista de seguros obrigatórios do Decreto-Lei 73/1966. A responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas está (art. 20, c). Contratos e editais costumam exigir as duas.

O seguro cobre danos aos vizinhos?

Só com a cobertura de responsabilidade civil contratada, como adicional da apólice ou em apólice própria.

O que é RC cruzada?

É a cobertura em que as empreiteiras e subcontratadas do mesmo canteiro são tratadas como terceiras entre si, para que o dano causado por uma ao trabalho da outra fique coberto.

O seguro cobre defeito que aparece depois da entrega?

Não. A solidez e a segurança da obra entregue são responsabilidade do empreiteiro por cinco anos (Código Civil, art. 618).

A obra atrasou. O que acontece com a apólice?

A vigência precisa ser prorrogada por endosso antes de vencer. Mudanças relevantes de projeto ou de método devem ser comunicadas à seguradora assim que o segurado souber (Lei 15.040/2024, art. 14).

Quanto custa o seguro de risco de engenharia?

Depende do tipo e do porte da obra, do método construtivo, do prazo, das coberturas adicionais e do histórico de quem executa. Não há tabela pública.

Felipe Porto

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