Plano odontológico empresarial pode ter carência, e o tamanho do contrato decide. Nos planos coletivos empresariais com 30 participantes ou mais, a operadora não pode exigir carência de quem pede a inclusão em até 30 dias da contratação ou da entrada na empresa (RN ANS 557/2022, art. 6º). Abaixo disso, ou fora desse prazo, a carência pode existir dentro dos limites da Lei 9.656/1998, que são de 24 horas para urgência e emergência e 180 dias para os demais casos (art. 12, V). O prazo de 300 dias da mesma lei é para parto, que não faz parte de um plano exclusivamente odontológico.
Quando a operadora pode cobrar carência e quando não pode
A regra dos 30 participantes vale para o odontológico do mesmo jeito que para o plano de saúde, porque os dois são planos privados de assistência à saúde. Uma empresa com 40 funcionários que contrata o plano e inclui todo mundo no primeiro mês não tem carência para ninguém. O funcionário contratado em março e incluído em abril, dentro dos 30 dias da entrada na empresa, também não.
Uma empresa com 12 funcionários está do outro lado da linha. A operadora pode aplicar carência, respeitando os máximos da lei (Lei 9.656/1998, art. 12, V). A carência de cada operadora pode ser menor que o máximo legal. Peça a tabela por escrito na proposta.
Quem perde o prazo de 30 dias entra como num contrato pequeno. Por isso vale incluir dependentes e funcionários novos assim que possível.
O que o plano odontológico precisa cobrir
A Lei 9.656/1998 fixa a cobertura mínima do plano com atendimento odontológico. Consultas e exames auxiliares ou complementares pedidos pelo dentista. Procedimentos preventivos, de dentística e de endodontia. E cirurgias orais menores, feitas em ambulatório e sem anestesia geral (art. 12, IV). O Rol de Procedimentos da ANS detalha a lista.
Procedimentos com finalidade estética ficam fora da cobertura obrigatória (art. 10, II). Ortodontia e prótese dependem do plano contratado. Quem quer aparelho para os filhos precisa conferir a cobertura antes, e este artigo explica como a ortodontia costuma entrar.
Por que o reajuste do odontológico não segue o grupo da operadora
No plano de saúde empresarial com menos de 30 vidas, o reajuste é o índice único do agrupamento da operadora. No odontológico exclusivo, não. A RN 565/2022 tira os planos exclusivamente odontológicos do agrupamento (art. 35, parágrafo único, I). O reajuste segue o contrato, e a regra de intervalo mínimo de doze meses continua valendo (RN 557/2022, art. 25).
Isso dá à empresa pequena um espaço de negociação que ela não tem no plano de saúde. Peça a memória de cálculo na renovação e compare com outras operadoras.
Como oferecer o benefício sem a carência travar a equipe
O caminho mais simples é contratar com todo o grupo de uma vez e incluir os novos funcionários dentro de 30 dias da admissão. Nos contratos com 30 vidas ou mais, isso zera a carência (RN 557/2022, art. 6º). Nos menores, a carência entra na comparação entre operadoras, junto com rede e preço.
Para o caixa, a assistência odontológica oferecida pela empresa não é salário (CLT, art. 458, §2º, IV). Uma concessão honesta. Quem entra no plano esperando clareamento ou outro tratamento estético se frustra, porque isso não faz parte da cobertura obrigatória. Diga na apresentação do benefício o que entra e o que fica de fora. Os motivos para oferecer o odontológico estão em plano odontológico empresarial.
Leia também
- Plano odontológico empresarial: custo e vantagens
- Ortodontia no plano odontológico: o que está incluído
- Plano odontológico vale a pena? Veja o que ele cobre
Perguntas frequentes
Plano odontológico empresarial tem carência?
Pode ter. Nos contratos com 30 participantes ou mais, quem pede a inclusão em até 30 dias da contratação ou da entrada na empresa não cumpre carência (RN ANS 557/2022, art. 6º). Nos demais casos, a operadora pode aplicar carência dentro dos limites da lei.
Qual a carência máxima do plano odontológico?
24 horas para urgência e emergência e 180 dias para os demais casos (Lei 9.656/1998, art. 12, V).
Funcionário novo precisa cumprir carência?
Nos contratos com 30 participantes ou mais, não, se a inclusão for pedida em até 30 dias da entrada na empresa (RN 557/2022, art. 6º). Nos menores, depende da proposta da operadora.
O que o plano odontológico cobre?
Consultas e exames pedidos pelo dentista, procedimentos preventivos, dentística, endodontia e cirurgias orais menores em ambulatório sem anestesia geral (Lei 9.656/1998, art. 12, IV), conforme o Rol de Procedimentos da ANS.
Ortodontia está incluída?
Não faz parte da cobertura mínima da lei (Lei 9.656/1998, art. 12, IV). Depende do plano contratado.
Como é o reajuste do plano odontológico empresarial?
Os planos exclusivamente odontológicos ficam fora do agrupamento dos contratos com menos de 30 vidas (RN 565/2022, art. 35, parágrafo único, I). O reajuste segue o contrato, com intervalo mínimo de doze meses (RN 557/2022, art. 25).
O plano odontológico pago pela empresa conta como salário?
Não. A CLT exclui do salário a assistência odontológica prestada diretamente ou por seguro-saúde (art. 458, §2º, IV).
Fontes e normas citadas
- Resolução Normativa ANS nº 557/2022, arts. 6º e 25 (carência e periodicidade do reajuste) · Biblioteca Virtual em Saúde, Ministério da Saúde
- Resolução Normativa ANS nº 565/2022, arts. 35, 37, 41 e 42 (agrupamento de contratos para reajuste) · Biblioteca Virtual em Saúde, Ministério da Saúde
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), arts. 10 e 12 · Planalto
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 458, §2º, IV · Planalto
Felipe Porto

