Atenção: Nova NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419 em 27 de agosto de 2024. Todas as empresas deverão estar adequadas às novas exigências.

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, agora, inclui os riscos psicossociais, como assédio moral e sexual, no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Principais mudanças:

✅ Inclusão de medidas para a gestão de riscos psicossociais
✅ Reforço nas práticas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
✅ Simplificação de processos e redução de exigências formais para micro e pequenas empresas
✅ Adoção de medidas preventivas para a saúde mental dos trabalhadores
✅ Fortalecimento das ações de emergência e prevenção de acidentes

O que a NR-1 determina:

🔹 Direitos e deveres de empregadores e trabalhadores
🔹 Participação dos trabalhadores na identificação dos riscos
🔹 Adoção de práticas voltadas à prevenção de doenças e acidentes ocupacionais
🔹 Compromisso com um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e respeitoso

⚠️ Atenção: o descumprimento das novas regras pode gerar multas, penalidades e até o fechamento da empresa.

Como adequar sua empresa?
A nova NR-1 reforça a importância da escuta ativa e da comunicação transparente com os colaboradores. A empresa deve:

✅ Consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos através de pesquisa de clima

✅ Comunicar claramente os riscos identificados e as medidas de controle

✅ Permitir que a CIPA ou os trabalhadores solicitem revisões no plano de gerenciamento a qualquer momento

✅ Implementar ações preventivas e de apoio psicológico

✅ Capacitar gestores e equipes

✅ Atualizar programas de gestão de risco

✅ Implementar um canal seguro de Ouvidoria/Denúncias